Nova LEI DO FGTS; veja o que muda para os trabalhadores de CLT

Uma recente modificação na legislação que regula o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trouxe uma alteração significativa nos prazos de recolhimento estabelecidos para os empregadores no Brasil. Essa nova medida, em vigor a partir de abril de 2024, amplia o período para que os empregadores realizem o depósito do FGTS, uma mudança que pode ter implicações substanciais para os trabalhadores.

A nova legislação, inicialmente anunciada em agosto de 2022, redefine o prazo para o recolhimento do FGTS, estabelecendo o dia 20 de cada mês como a data-limite para o depósito. No caso do dia 20 não ser um dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Essa modificação visa simplificar o processo e promover uma maior conformidade por parte dos empregadores.

Ampliação do prazo do FGTS: o que muda para os trabalhadores?

Para os trabalhadores, a ampliação do prazo para o recolhimento pode impactar diretamente o acesso aos saques disponíveis, especialmente em situações de rescisão contratual ou quando há necessidade de recorrer ao fundo por motivos emergenciais.

É fundamental que todos os trabalhadores estejam cientes das datas de recolhimento para que possam planejar suas finanças de maneira adequada. A nova legislação do FGTS estabeleceu um calendário específico para o recolhimento dos fundos. Por exemplo, para a competência de março de 2024, o prazo de recolhimento foi até o dia 19 de abril de 2024.

Para o mês de abril, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 20 de maio de 2024, e assim sucessivamente. Manter-se atualizado com esse calendário é crucial para que os trabalhadores compreendam quando seus depósitos serão realizados e possam se planejar financeiramente de acordo com essas informações.