5 direitos que quem possui união estável tem e não sabe

A união estável, uma forma comum de convivência reconhecida pela legislação brasileira, confere a casais uma série de direitos e deveres equiparados aos do casamento. No entanto, muitos casais desconhecem essas prerrogativas. Para esclarecer, listamos cinco direitos fundamentais que todo casal em união estável possui, segundo a lei brasileira.

  1. Divisão de Bens: Comunhão Parcial de Bens

Casais em união estável, na ausência de um regime de bens formalizado, adotam automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que qualquer bem adquirido durante a união deve ser compartilhado igualmente em caso de separação.

  1. Herança: Direitos Equiparados ao Casamento

A divisão da herança não faz distinção entre casamento e união estável. Parceiros nesta modalidade também têm direito à herança, respeitando as condições legais. Um testamento pode impactar a distribuição, mas a lei estabelece a divisão igualitária entre herdeiros necessários.

  1. Guarda dos Filhos: Compartilhamento como Padrão

Desde 2014, a guarda compartilhada dos filhos é estabelecida como padrão, aplicando-se tanto a casais casados quanto àqueles em união estável. Desacordos podem resultar em disputa judicial pela guarda, decidida por um juiz.

  1. Pensão Alimentícia: Amparo Após a União

No término de uma união estável, é possível requerer pensão alimentícia para um dos parceiros ou para os filhos. A pensão engloba diversas despesas, incluindo alimentação, saúde e moradia.

  1. Pensão por Morte: Garantindo o Futuro

Em caso de falecimento de um parceiro aposentado ou contribuinte do INSS, o sobrevivente pode ter direito à pensão por morte. Os requisitos tradicionais do benefício, como tempo mínimo de contribuição e duração da união, devem ser atendidos.

Diferençar em União Estável e Casamento Civil

O casamento, sob o prisma do estado civil, altera o status para casado, reconhecido como entidade familiar no Código Civil Brasileiro. Para formalização, requer a presença de um juiz de direito ou juiz de paz, seguido pelo registro civil, que atesta a união e gera a certidão de casamento como comprovante.

Em caso de divórcio, na ausência de filhos e com acordo mútuo, a separação pode ocorrer via escritura pública em tabelionato de notas. A divisão de bens no casamento pode ser definida pelos cônjuges, mas, na omissão, adota-se a comunhão parcial de bens. Em situações de óbito, a herança se divide entre o cônjuge sobrevivente e os filhos, seguindo as regras do regime de comunhão parcial de bens.

A união estável, embora reconhecida como entidade familiar, não modifica o estado civil dos envolvidos. Dispensa formalidades, estabelecendo-se quando duas pessoas vivem juntas com a intenção de formar uma família. O reconhecimento da união estável inclui casais homoafetivos, e a separação implica na dissolução da união, seja entre casais homossexuais ou heterossexuais.

A legislação não determina um tempo mínimo, dependendo de fatores diversos. A formalização da união estável pode ocorrer no cartório, estabelecendo direitos e deveres, como o regime de divisão de bens.

A principal distinção reside nos processos burocráticos. A união estável não exige uma cerimônia, ao contrário do casamento civil e religioso. Quanto a deveres e direitos, não há discrepância significativa entre casamento e união estável. Importante ressaltar que, na união estável, o estado civil dos indivíduos permanece inalterado, ao contrário do casamento civil.

Veja quais documentos é preciso para se casar no cartório

Para realizar o casamento civil, é fundamental seguir um conjunto de passos e apresentar a documentação necessária perante o Cartório, conforme detalhado abaixo:

Documentação Necessária dos Noivos:

  • Solteiro: Certidão de Nascimento original (emitida há menos de 90 dias, se de outro cartório), documento de identificação, CPF, comprovante de residência atualizado (em nome dos noivos);
  • Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio atualizada (emitida nos últimos 180 dias), documento de identificação, CPF, comprovante de residência;
  • Viúvo: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge falecido atualizadas (emitidas nos últimos 180 dias), documento de identificação, CPF, comprovante de residência.
  • Comprovante de residência, como conta de água, luz, telefone, IPTU, contrato de locação, correspondência bancária (com data de vencimento).

Documentação das Testemunhas:

  • Documento de Identificação (RG, CNH ou Identidade Profissional) não vencido;
  • CPF.