Veja o que a lei diz sobre folgas durante o Carnaval

Em breve, um dos feriados mais esperados do ano está prestes a começar. O Carnaval é uma das datas mais importantes do ano para os brasileiros, principalmente nas regiões que dependem do turismo para movimentar a economia. Porém, apesar das festas, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre folgas durante o feriado. Neste caso, é fundamental entender o que diz a lei sobre isso. 

Atualmente, o Carnaval não é reconhecido como um feriado nacional, então as folgas variam de acordo com a região e as negociações entre empregadores e empregados. Dessa forma, determinados estados e municípios do país podem aderir ao feriado conforme leis locais. 

Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, as festividades carnavalescas são consideradas feriados, proporcionando aos trabalhadores o direito à folga remunerada. Além disso, municípios como Belo Horizonte, em Minas Gerais, e Balneário Camboriú, em Santa Catarina, também adotam medidas similares, garantindo aos seus cidadãos o descanso durante o período festivo.

No entanto, a situação se torna mais complexa quando analisamos outros locais, como é o caso de Rondônia. No estado, o Carnaval é oficialmente reconhecido como feriado, conforme estabelecido pelo decreto nº 28.680, que determina os dias 12 e 13 de fevereiro como feriados, com a quarta-feira de cinzas sendo considerada ponto facultativo até as 14h.

Por outro lado, em Porto Velho, a capital do estado, o feriado do Carnaval é tratado apenas como ponto facultativo, deixando a critério dos empregadores a decisão de conceder folga ou não aos seus funcionários. Por isso, a situação pode variar conforme o local em que a pessoa mora, sendo necessário consultar as leis de cada município ou estado.

Feriado Carnaval

Quais as alternativas para folgar no Carnaval?

Para evitar trabalhar durante o Carnaval, o trabalhador pode entrar em um acordo com a empresa. Neste caso, existem algumas alternativas que garantem folga no feriado. Dentre elas:

  • Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas;
  • Usar o saldo do banco de horas;
  • Ter dias de férias descontados.

Caso o trabalhador não faça um acordo com a empresa ou não seja feriado municipal na região onde mora, ele será obrigado a trabalhar durante o feriado. Apesar disso, há exceções, como é o caso de empregos remotos, em que a empresa pode escalar um trabalhador que mora em uma localidade onde a data seja feriado. No entanto, será necessário compensar as horas de outras formas e o funcionário pode acabar recebendo em dobro. 

Para finalizar, na maior parte do Brasil cabe às empresas decidirem se vão ou não aderir ao feriado do Carnaval. Por outro lado, os funcionários podem sugerir acordos para conseguir folgas. Em relação às possíveis punições por falta injustificada durante o Carnaval, estas variam de acordo com as políticas individuais de cada empregador. Enquanto algumas empresas podem descontar o dia não trabalhado do salário do funcionário, outras podem adotar medidas disciplinares mais severas, como advertências ou até mesmo demissões.

Portanto, é recomendado atenção antes de faltar durante o Carnaval e manter a calma antes de fechar um acordo com o empregador, a fim de conseguir o dia de folga e aproveitar o feriado.