Trabalhei só 4 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?
A pergunta “Trabalhei só 4 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?” é comum entre trabalhadores que enfrentam uma demissão após um curto período de emprego. Neste texto, vamos explorar os critérios de elegibilidade para o seguro-desemprego, esclarecendo quem tem direito a esse benefício e como solicitar caso você se encaixe nos requisitos.
Entender essas informações é fundamental para garantir a proteção financeira em momentos de transição no mercado de trabalho.
Entendendo a lei do seguro-desemprego
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito ao seguro-desemprego para os trabalhadores empregados sob o regime CLT.
- O valor do benefício é calculado de forma proporcional ao tempo de contribuição;
- É crucial destacar que o seguro-desemprego não é concedido a quem foi demitido por justa causa e possui um limite de até 05 parcelas.
Elegibilidade: Tempo mínimo de contribuição
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter contribuído com o INSS por um período mínimo. Geralmente, quem contribuiu por menos de 4 meses não tem direito ao benefício. É válido ressaltar que o seguro-desemprego fica disponível a partir do 6 mês trabalhado, se caso ele já tiver solicitado uma vez. Diferentemente disso, o período mínimo são de 12 meses.
Como solicitar o seguro-Desemprego
Se você atende aos critérios de elegibilidade e deseja solicitar o seguro-desemprego, siga estes passos simples:
- Instale o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital“;
- Faça login usando sua conta gov.br;
- Na aba “Benefícios”, selecione “Seguro-Desemprego” e clique em “Solicitar”;
- Escolha o benefício pretendido e preencha o número do requerimento.
O valor a ser sacado no segurp-desemprego varia de acordo com os meses trabalhados. Veja a tabela abaixo que exemplifica as parcelas a serem recebidas:
Meses de contribuição | Parcelas de seguro desemprego |
Entre 6 a 11 meses | 3 parcelas |
12 a 23 meses | 4 parcelas |
24 ou + meses | 5 parcelas |