Trabalhei só 4 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?

A pergunta “Trabalhei só 4 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?” é comum entre trabalhadores que enfrentam uma demissão após um curto período de emprego. Neste texto, vamos explorar os critérios de elegibilidade para o seguro-desemprego, esclarecendo quem tem direito a esse benefício e como solicitar caso você se encaixe nos requisitos.

Entender essas informações é fundamental para garantir a proteção financeira em momentos de transição no mercado de trabalho.

Entendendo a lei do seguro-desemprego

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito ao seguro-desemprego para os trabalhadores empregados sob o regime CLT.

  • O valor do benefício é calculado de forma proporcional ao tempo de contribuição;
  • É crucial destacar que o seguro-desemprego não é concedido a quem foi demitido por justa causa e possui um limite de até 05 parcelas.

Elegibilidade: Tempo mínimo de contribuição

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter contribuído com o INSS por um período mínimo. Geralmente, quem contribuiu por menos de 4 meses não tem direito ao benefício. É válido ressaltar que o seguro-desemprego fica disponível a partir do 6 mês trabalhado, se caso ele já tiver solicitado uma vez. Diferentemente disso, o período mínimo são de 12 meses.

Como solicitar o seguro-Desemprego

Se você atende aos critérios de elegibilidade e deseja solicitar o seguro-desemprego, siga estes passos simples:

  1. Instale o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital“;
  2. Faça login usando sua conta gov.br;
  3. Na aba “Benefícios”, selecione “Seguro-Desemprego” e clique em “Solicitar”;
  4. Escolha o benefício pretendido e preencha o número do requerimento.

O valor a ser sacado no segurp-desemprego varia de acordo com os meses trabalhados. Veja a tabela abaixo que exemplifica as parcelas a serem recebidas:

Meses de contribuiçãoParcelas de seguro desemprego
Entre 6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 ou + meses5 parcelas