Companhias aéreas são obrigadas a ressarcir clientes em caso de atraso em voos

Ótimas notícias para os viajantes aéreos nos Estados Unidos! O Departamento de Transportes anunciou na quarta-feira a implementação de novas regras que exigem que as companhias aéreas reembolsem automaticamente em dinheiro os passageiros por voos cancelados e com atrasos consideráveis. A decisão representa uma mudança significativa nos direitos dos passageiros.

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No entanto, no Brasil, os clientes também são ressarcidos em determinadas circunstâncias! Leia até o final para saber das leis!

Novas regras para companhias aéreas

“Este é um marco importante para o público voador da América”, afirmou o secretário de Transportes, Pete Buttigieg, em uma entrevista coletiva na manhã de quarta-feira. Ele destacou que as novas regras, que demandam reembolsos imediatos, são a maior expansão dos direitos dos passageiros já realizada pelo departamento.

As novas regras estabelecem que as companhias aéreas podem determinar:

  • A duração do atraso antes que o reembolso seja emitido, porém, definem padrões claros para atrasos “significativos” que acionam os reembolsos;
  • Para voos domésticos, a espera coberta seria de mais de três horas, enquanto para voos internacionais, de mais de seis horas, informou a agência.

Quando posso solicitar o reembolso?

De acordo com as novas regras do DOT, os reembolsos devem ser emitidos em até sete dias e devem ser em dinheiro, a menos que o passageiro opte por outra forma de compensação. É importante ressaltar que as companhias aéreas não podem mais emitir reembolsos na forma de vouchers ou créditos quando os passageiros têm direito a receber dinheiro.

E no Brasil?

No Brasil, quando um passageiro solicita o reembolso da passagem e continua cumprindo com o pagamento parcelado, a legislação garante que a empresa aérea seja transparente e diligente. Nesses casos, é crucial que a cobrança das parcelas futuras seja suspensa imediatamente.