Tenha uma economia de até 65% na sua conta de energia com simples cadastro no CadÚnico

No Brasil, a busca por equidade social e o apoio a famílias em situação de vulnerabilidade representam compromissos fundamentais do governo. Dentro dessa premissa, o Programa Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) se destacam como medidas importantes, garantindo descontos consideráveis nas contas de luz das famílias elegíveis.

Com a chegada de março de 2024, é crucial compreender como se beneficiar de descontos de até 65% na fatura de energia por meio do TSEE. Este guia explica quem tem direito a esses descontos, o processo para obtê-los e os níveis de consumo que permitem aproveitar essa economia.

Economia de até 65% na sua conta de energia

As famílias que desejam usufruir do desconto oferecido pela TSEE devem estar cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, que é gerido pelas municipalidades. Esse sistema identifica famílias em situação de risco social, facilitando o acesso a vários programas sociais, incluindo o Bolsa Família.

Os participantes do Bolsa Família, que já são cadastrados no CadÚnico, qualificam-se para o desconto na conta de luz, contanto que o consumo não ultrapasse 220 kWh por mês. Em geral, o abatimento é concedido automaticamente pelas fornecedoras de energia.

No entanto, se o desconto não for aplicado automaticamente, o responsável pela conta de luz, que deve ser o mesmo beneficiário do Bolsa Família, deve contatar a empresa de energia para solicitar o benefício.

Níveis de Consumo e Descontos Aplicáveis

Os descontos são ajustados de acordo com o consumo de energia do domicílio, organizados da seguinte forma:

  • Famílias que consomem de 0 a 30 kWh/mês: Beneficiam-se com um desconto de 65%, efetuando o pagamento de apenas 35% do valor total da fatura.
  • Famílias que consomem de 31 a 100 kWh/mês: Obtem uma redução de 40%, pagando 60% do valor total da fatura.
  • Famílias que consomem de 101 a 220 kWh/mês: Têm direito a um desconto de 10%, o que implica no pagamento de 90% do valor total da conta.

Vale ressaltar que famílias com um consumo mensal superior a 221 kWh não são elegíveis para o desconto, mesmo cadastradas no CadÚnico, e devem pagar o valor completo da fatura de energia.

Esta política de concessão de descontos nas contas de luz para famílias vulneráveis evidencia o esforço do governo brasileiro para diminuir a desigualdade social e promover dignidade e inclusão social.

À medida que avançamos em março de 2024, é vital que as famílias que têm direito a esse benefício estejam bem informadas sobre como garantir esse auxílio fundamental, visando a redução de custos e a melhoria do bem-estar e qualidade de vida.