Como receber o desconto de 65% na conta de energia em março

No Brasil, o compromisso com a justiça social e o suporte às famílias em condições de vulnerabilidade é um tema central para o governo. Neste contexto, o Programa Bolsa Família emerge como uma iniciativa significativa junto a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece um desconto substancial nas contas de energia.

Com o mês de março de 2024 em andamento, é fundamental entender como acessar reduções significativos de até 65% na conta de luz através do TSEE, detalhando quem tem direito a esses benefícios, como recebê-los e as faixas de consumo que permitem tais descontos.

Quem Tem Direito ao Desconto de 65% na conta de energia?

Para ser elegível ao desconto proporcionado pela TSEE, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, administrado pelas prefeituras.

Esse cadastro serve como um mecanismo para identificar e caracterizar as famílias em situação de vulnerabilidade social, possibilitando seu acesso a diversos programas de assistência, incluindo o Bolsa Família.

Os beneficiários do Bolsa Família, automaticamente inscritos no CadÚnico, são elegíveis para o benefício na conta de energia, desde que o consumo mensal não exceda 220 kWh. Normalmente, o desconto é aplicado automaticamente pela companhia de energia elétrica.

Contudo, caso isso não ocorra, é essencial que o titular do Bolsa Família, que deve ser o mesmo da conta de energia, entre em contato com a companhia de energia para solicitar a aplicação do benefício.

Faixas de Consumo e Descontos Correspondentes

A estrutura de descontos varia conforme o consumo de energia da família, organizada da seguinte maneira:

  • Famílias com consumo de 0 a 30 kWh/mês: Beneficiam-se de um desconto de 65%, pagando apenas 35% do valor total da fatura.
  • Famílias com consumo de 31 a 100 kWh/mês: Recebem uma redução de 40%, cobrindo 60% do valor total da conta.
  • Famílias com consumo de 101 a 220 kWh/mês: São elegíveis para um desconto de 10%, resultando no pagamento de 90% do valor total da conta.

É importante destacar que famílias com consumo mensal acima de 221 kWh não se qualificam para o desconto, mesmo estando inscritas no CadÚnico, devendo arcar com o valor integral da conta de energia.

A iniciativa de oferecer reduções nos valores da conta de energia para famílias em vulnerabilidade é um exemplo claro do compromisso do governo brasileiro em reduzir a desigualdade social e promover a dignidade e inclusão.

À medida que março de 2024 avança, é crucial que as famílias elegíveis estejam informadas sobre como garantir esse benefício essencial, contribuindo assim para o alívio dos encargos financeiros e a melhoria de sua qualidade de vida.