A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente a liberação do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma medida que visa auxiliar trabalhadores em situações de emergência ou calamidade pública. Essa iniciativa oferece a oportunidade de retirar até R$ 6,2 mil em casos de desastres naturais oficialmente reconhecidos pelo governo federal e autorizados pela Caixa.
Quem recebe o repasse de R$ 6,2 mil
É importante destacar que o acesso a esses recursos só é permitido quando a região está sob decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Além disso, o trabalhador não pode ter realizado resgates do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Diversos tipos de desastres naturais estão contemplados para o saque calamidade, incluindo:
- Vendavais;
- Tempestades;
- Enchentes;
- Alagamentos, entre outros.
O desbloqueio do valor está condicionado à publicação de um decreto que declare a emergência ou calamidade pública, com o reconhecimento do governo federal. No caso específico de Porto Alegre, por exemplo, onde o governo já reconheceu a situação de emergência, os residentes têm até 90 dias para efetuar os saques.
Como solicitar o saque calamidade
Para solicitar o saque calamidade do FGTS, o trabalhador deve seguir alguns passos simples:
- Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Selecione a opção “Meus saques”;
- Escolha “Outras situações de saques”;
- Opte por “Saque calamidade”;
- Preencha o formulário com as informações solicitadas;
- Acrescente os documentos que comprovem a emergência ou estado de calamidade pública;
- Envie a solicitação.
Saque-aniversário também é uma alternativa
Além do saque emergencial em situações de calamidade pública, outra alternativa importante disponibilizada aos trabalhadores é o saque-aniversário do FGTS. Esse sistema permite que o trabalhador retire uma parte do saldo disponível em sua conta anualmente, de acordo com o mês de seu aniversário, em vez de optar pelo saque integral em casos de demissão sem justa causa.