Saque emergencial da Caixa é liberado e distribui até R$ 6,2 mil

A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente a liberação do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma medida que visa auxiliar trabalhadores em situações de emergência ou calamidade pública. Essa iniciativa oferece a oportunidade de retirar até R$ 6,2 mil em casos de desastres naturais oficialmente reconhecidos pelo governo federal e autorizados pela Caixa.

Quem recebe o repasse de R$ 6,2 mil

É importante destacar que o acesso a esses recursos só é permitido quando a região está sob decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Além disso, o trabalhador não pode ter realizado resgates do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Diversos tipos de desastres naturais estão contemplados para o saque calamidade, incluindo:

  • Vendavais;
  • Tempestades;
  • Enchentes;
  • Alagamentos, entre outros.

O desbloqueio do valor está condicionado à publicação de um decreto que declare a emergência ou calamidade pública, com o reconhecimento do governo federal. No caso específico de Porto Alegre, por exemplo, onde o governo já reconheceu a situação de emergência, os residentes têm até 90 dias para efetuar os saques.

Como solicitar o saque calamidade

Para solicitar o saque calamidade do FGTS, o trabalhador deve seguir alguns passos simples:

  1. Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal;
  2. Faça login com seu CPF e senha;
  3. Selecione a opção “Meus saques”;
  4. Escolha “Outras situações de saques”;
  5. Opte por “Saque calamidade”;
  6. Preencha o formulário com as informações solicitadas;
  7. Acrescente os documentos que comprovem a emergência ou estado de calamidade pública;
  8. Envie a solicitação.

Saque-aniversário também é uma alternativa

Além do saque emergencial em situações de calamidade pública, outra alternativa importante disponibilizada aos trabalhadores é o saque-aniversário do FGTS. Esse sistema permite que o trabalhador retire uma parte do saldo disponível em sua conta anualmente, de acordo com o mês de seu aniversário, em vez de optar pelo saque integral em casos de demissão sem justa causa.