Saiba como ter direito à Tarifa Social do CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico) é um instrumento essencial para identificar e incluir famílias de baixa renda em diversos programas sociais oferecidos pelo governo federal.
Criado para unificar informações socioeconômicas, ele é fundamental para que milhões de brasileiros tenham acesso a benefícios que visam reduzir desigualdades.
Entre os programas que utilizam o CadÚnico como base, destaca-se a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede descontos significativos nas contas de luz para famílias em situação de vulnerabilidade.
Saiba como ter direito à Tarifa Social do CadÚnico
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma política pública voltada para garantir que as famílias de baixa renda possam pagar menos pela energia consumida, aliviando os custos mensais de serviços básicos e essenciais.
Os descontos oferecidos podem chegar até 65%, dependendo do consumo e das condições socioeconômicas de cada residência.
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário que o titular da conta de luz esteja inscrito no CadÚnico e atenda a alguns critérios. Entre as principais exigências estão:
- Ser cliente residencial de baixa renda, com inscrição ativa no CadÚnico;
- Renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou, em casos especiais, até três salários mínimos para famílias que tenham integrantes com deficiência que dependam de aparelhos elétricos contínuos;
- Comunidades indígenas e quilombolas também têm direito à Tarifa Social e podem, inclusive, obter isenção completa do pagamento, dependendo do consumo.
Esses critérios visam assegurar que o benefício seja destinado às famílias que realmente enfrentam dificuldades financeiras, garantindo que o auxílio atenda ao público mais necessitado.
Como solicitar o desconto na tarifa de energia para inscritos do CadÚnico?
A inscrição no CadÚnico é o primeiro passo para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica.
As famílias que ainda não estão cadastradas devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar a documentação necessária, como RG, CPF e comprovante de residência.
Uma vez cadastrada, a família não precisa realizar um pedido específico para a Tarifa Social; o governo identifica automaticamente as famílias que cumprem os requisitos e informa a distribuidora de energia elétrica.
O desconto será aplicado diretamente na conta de luz da residência, variando conforme o consumo de energia.
Para consumos mensais de até 30 kWh, o desconto pode chegar a 65%. Já para consumos entre 31 e 100 kWh, o desconto é de 40%.
Para consumos superiores a 100 kWh, o desconto cai para 10%, e, acima de 221 kWh, não há qualquer abatimento.
Com esse auxílio, a Tarifa Social garante que mais famílias possam ter acesso contínuo à energia elétrica sem comprometer grande parte de seu orçamento com essa despesa.