Renúncia ao Bolsa Família facilita concessão do BPC/Loas: entenda a mudança
Instrução Normativa 54 permite que o representante familiar cancele o benefício assistencial no momento do pedido ao INSS, reduzindo atrasos e indeferimentos
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou recentemente a Instrução Normativa 54, que altera o procedimento para requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A novidade autoriza a renúncia voluntária ao Bolsa Família no instante em que o cidadão apresenta o pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida tem como objetivo eliminar um dos principais entraves que geravam indeferimentos e prolongavam a fila de concessão.
Até então, a sobreposição de cadastros era um problema recorrente: ao solicitar o BPC/Loas, muitos requerentes ainda estavam vinculados ao Bolsa Família, o que ocasionava a rejeição automática do novo benefício por suposto acúmulo indevido. Com a nova possibilidade de cancelamento imediato, o representante do núcleo familiar pode optar por desligar o programa de transferência de renda, permitindo que a análise do INSS siga sem bloqueios.
O BPC/Loas destina‑se a duas categorias específicas: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita inferior a 25% do salário mínimo (até R$ 405,25). Diferente das aposentadorias tradicionais, não há exigência de contribuição prévia ao INSS, bastando atender ao critério de renda e, no caso de deficiência, comprovar a impossibilidade de exercer atividade laboral.
Para beneficiários com deficiência, o processo inclui avaliação por assistente social do INSS e perícia médica. Já os idosos passam apenas por análise administrativa da renda e da composição familiar, sem necessidade de exame médico. Caso o requerente venha a falecer, o benefício não se converte em pensão para os dependentes.
É importante observar que a renúncia ao Bolsa Família implica o encerramento imediato do vínculo familiar com o programa, a interrupção da geração de parcelas futuras e o cancelamento de valores ainda não sacados na plataforma social. Essa decisão, portanto, deve ser tomada com cautela, pois elimina uma importante fonte de apoio financeiro para a família.
Especialistas apontam que a mudança pode acelerar significativamente a entrega do BPC/Loas, sobretudo em regiões onde a vulnerabilidade social é maior e o acesso a serviços de assistência social ainda é limitado. A expectativa é que a medida reduza o número de processos indeferidos por questões formais e aumente a eficiência do sistema previdenciário.
O INSS deve adaptar seus fluxos internos para incorporar a nova etapa de renúncia, garantindo que a solicitação seja processada de forma ágil e que o cidadão receba o benefício o quanto antes, sem prejuízos adicionais.