Regra de proteção do Bolsa Família para cadastros com duas pessoas
O novo Programa Bolsa Família, relançado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no início do ano passado, tem atendido todos os meses cerca de 21 milhões de famílias vulneráveis com o valor mínimo obrigatório de pelo menos R$ 600.
Isso significa que ninguém pode receber valores menores do que este, mesmo que o grupo familiar seja pequeno e tenha apenas uma ou duas pessoas. No entanto, a nova Regra de Proteção pode reduzir este valor e fazer com que algumas famílias recebam menos do que os R$ 600 obrigatórios.
Regra de proteção do Bolsa Família para 2 pessoas
Para entender a situação é necessário entender a regra geral do Bolsa Família, os valores que o programa paga para todos os beneficiários, e qual a influência da Regra de Proteção no valor recebido.
Entenda a regra geral do Bolsa Família
A regra geral do Bolsa Família define que só podem estrar na folha de pagamentos do programa social os grupos familiares com renda mensal abaixo dos R$ 218 por pessoa.
Para calcular a renda mensal familiar basta somar todas as rendas que todos os integrantes da família recebem todos os meses, como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis; e depois dividir o valor total dessa soma pela quantidade de pessoas que a família possui. O resultado é a renda mensal por pessoa.
Isso vale para todos os tipos de famílias atendidos pelo Bolsa Família, independentemente do tamanho do grupo familiar. Portanto, as famílias com uma, duas, três, quatro pessoas ou mais, também devem atender esta regra.
Entenda os valores pagos pelo programa
Vale lembrar que o Bolsa Família paga o valor inicial de R$ 142 por pessoa da família, garantindo que grupos familiares menores, que são aqueles com apenas quatro pessoas ou menos, recebam pelo menos R$ 600 iniciais.
Este valor pode subir devido aos benefícios adicionais pagos para menores de idade, gestantes e nutrizes. Isso porque os valores iniciais são somados aos benefícios adicionais, e juntos formam a quantia final. Dessa forma, famílias com menos de quatro pessoas recebem mensalmente R$ 600 ou um pouco mais.
Entenda a nova Regra de Proteção
No entanto, quando algum membro do grupo familiar conquista uma nova fonte de renda, como um novo emprego, por exemplo, essa nova fonte de renda pode elevar a renda mensal da família para acima do limite de R$ 218 por pessoa, provocando o cancelamento do benefício.
Para evitar que isso aconteça e incentivar os beneficiários do Bolsa Família a buscarem sua independência financeira sem medo de perder o benefício, o governo federal criou a nova Regra de Proteção. Essa regra permite que as famílias que já estão no programa elevem sua renda e continuem recebendo.
Segundo a Regra de Proteção, famílias que elevam sua renda mensal para qualquer valor entre R$ 218,01 e R$ 660 por pessoa, podem continuar no programa, mas passam a receber somente 50% do valor do benefício. Ou seja, quem recebia o mínimo de R$ 600 passa a receber somente R$ 300 mensais.
Regra de proteção do Bolsa Família para cadastros com duas pessoas
Isso vale para todos os beneficiários do Bolsa Família, inclusive para as famílias menores, com apenas uma, duas, três ou quatro pessoas.
Portanto, inicialmente, famílias com duas pessoas tem direito a pelo menos R$ 600 mensais, mas se a renda familiar subir para acima dos R$ 218 por pessoa, o benefício é reduzido pela metade por conta da nova Regra de Proteção.
Vale destacar que, apesar da redução do valor do benefício, trata-se de uma regra benéfica para as famílias, pois sem ela os beneficiários seriam automaticamente cancelados do programa.