Receba o Auxílio Gás! Veja como se cadastrar no Vale-Gás on-line

O Auxílio Gás é um programa do Cadastro Único (CadÚnico) que garante o subsídio do botijão de gás de cozinha de 13Kg. O benefício não tem valor fixo e o repasse é feito a cada dois meses. Para receber, a família precisa estar devidamente cadastrada no Cadastro Único.

A inscrição no CadÚnico é feita presencialmente, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O titular escolhido deve ir ao CRAS portando a documentação completa de todos os membros da família.

Mas é importante mencionar que a inscrição no Cadastro Único não garante o recebimento do Auxílio Gás. Isso porque esse benefício tem vagas limitadas e o repasse é decidido pelo próprio Governo Federal. Sendo assim, mesmo que se encaixe nos critérios, a família pode não receber o repasse.

Documentos para se inscrever no Auxílio Gás

A documentação deve variar de acordo com o titular escolhido, isso porque ele pode ser parte da família (Responsável Familiar), bem como não precisa ser parte da família (Responsável Legal). Sendo assim, confira a documentação completa para ambos os casos a seguir:

Para famílias com Responsável Familiar

  • CPF do Responsável Familiar;
  • Título de Eleitor do Responsável Familiar;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Familiar; e
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de Eleitor dos demais membros;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros;

Para famílias com Responsável Legal

  • CPF do Responsável Legal; e
  • Documento que comprova a representação legal do Responsável Legal;
  • CPF da pessoa representada;
  • Título de Eleitor da pessoa representada;
  • Documento de identificação com foto da pessoa representada; e
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar da pessoa representada;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de Eleitor dos demais membros;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros;

Vale mencionar que se entende como membro da família a pessoa que vive na mesma casa e compartilha da mesma renda. Sendo assim, se você não mora na mesma casa e não compartilha da mesma renda que os segurados, não é parte da família, dentro das regras do Cadastro Único.

Calendário do Auxílio Gás

O pagamento do Auxílio Gás é bimestral e o repasse acontece apenas em meses pares. Desse modo, o próximo pagamento deve acontecer apenas no mês de abril. Além disso, vale mencionar que o pagamento do Auxílio Gás segue o calendário escalonado de acordo com o último dígito do número de identificação social  (NIS) do beneficiário. Veja todas as datas a seguir:

  • NIS de final 1: dia 17 de abril;
  • NIS de final 2: dia 18 de abril;
  • NIS de final 3: dia 19 de abril;
  • NIS de final 4: dia 22 de abril (antecipado para o sábado 20);
  • NIS de final 5: dia 23 de abril;
  • NIS de final 6: dia 24 de abril;
  • NIS de final 7: dia 25 de abril;
  • NIS de final 8: dia 26 de abril;
  • NIS de final 9: dia 29 de abril (antecipado para o sábado 27);
  • NIS de final 0: dia 30 de abril.