É isso que você deve fazer para não cair na malha fina do Imposto de Renda
Para evitar a malha fina do Imposto de Renda e cumprir corretamente suas obrigações fiscais, os contribuintes devem estar atentos às novas regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano -base 2023.
Este documento, que deve ser enviado entre 15 de março e 31 de maio, é mais do que uma simples prestação de contas ao governo, é um relato detalhado das receitas, despesas, patrimônio e rendimentos do tributário no ano anterior.
A Declaração do Imposto de Renda é essencialmente um meio pelo qual o cidadão brasileiro comunica à Receita Federal sua situação financeira, permitindo que o órgão calcule a alíquota correspondente sobre os rendimentos declarados.
Funciona como uma contribuição ao sistema financeiro do país, onde uma parte do patrimônio do imposto é devolvida ao governo para financiar serviços públicos e infraestrutura. No entanto, aqueles que conseguirem comprovar as suas despesas podem usufruir de deduções fiscais, liquidando assim o montante a pagar ou até mesmo receber restituições.
Novas Regras Imposto de Renda 2024
As novas regras condicionais para o Imposto de Renda de 2024 incluem um aumento do limite de ganho anual para obrigatoriedade de declaração agora, fixado em R$ 30.639,90 para rendimentos tributáveis, acima do valor do ano anterior.
Além disso, há outras situações que exigem a declaração, como rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que algo mais de R$ 200 mil, ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil, entre outras.
Os contribuintes devem declarar todas as suas fontes de renda, sejam elas tributáveis ou não, como rendimentos, aposentadorias, rendimentos de aluguel, pensões alimentícias, entre outros. Além disso, deverá informar detalhes sobre seus relacionamentos bancários, investimentos realizados, ganhos ou perdas com esses investimentos e valores mantidos em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.
Saiba como enviar a declaração
Para enviar a declaração, os contribuintes têm à disposição diferentes canais, como o Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, o aplicativo Meu Imposto de Renda e o site da Receita Federal. É importante lembrar que o prazo para envio é entre 15 de março e 31 de maio, e deixar de cumprir com essas obrigações pode resultar em multas e multas, como a negativação do CPF.