Programa de Imposto de Renda LIBERADO pela Receita Federal

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira a liberação do programa do Imposto de Renda 2024, trazendo consigo a expectativa e a responsabilidade para os contribuintes brasileiros. A partir da próxima sexta-feira, dia 15, os cidadãos terão o privilégio de preenchimento e enviar as suas declarações, com o prazo final prorrogado até ao dia 31 de maio. Com isso, abre-se um período no calendário fiscal do país, onde cada contribuição é chamada a cumprir com suas obrigações tributárias de forma precisa e transparente.

Um dos primeiros passos para os declarantes é decidir entre duas modalidades de declaração: a simplificada e a completa. A distinção entre ambas residem principalmente nas deduções permitidas. Na declaração completa, é possível deduzir todas as despesas ocorridas no ano anterior, enquanto na simplificada, o valor dedutível é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ​​ou R$ 16.754,34, conforme explicado Frederico Fonseca, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.

Embora em ambos os casos os contribuintes devam detalhar seus gastos e rendimentos, somente na modalidade completa o valor exato das despesas dedutíveis será considerado para a restituição.

A escolha entre as duas modalidades depende do perfil de cada contribuinte, como indica o advogado tributarista David Nigri. Caso as despesas dedutíveis tenham sido relativamente baixas, a opção pela declaração simplificada pode ser mais vantajosa, já que uma alíquota de 20% é deduzida automaticamente, independentemente do montante das despesas dedutíveis.

No entanto, se os gastos dedutíveis forem significativos, ultrapassando o limite previsto ou o valor de R$ 16.754,34, Nigri sugere optar pela declaração completa, resultando assim pagar menos imposto ou obter uma restituição mais substancial.

Os limites para deduções variam conforme a modalidade de declaração escolhida

Na simplificada, por exemplo, a dedução máxima é de 20% dos rendimentos tributáveis ​​ou R$ 16.754,34. Caso o gasto tenha gastos que ultrapassem esse limite, é provável que a declaração completa seja mais vantajosa. Enquanto isso, na declaração completa, diversas despesas podem ser deduzidas, incluindo gastos com saúde, educação, dependentes, contribuições ao INSS, investimentos em previdência privada, doações a entidades beneficentes, entre outras.

Para aqueles que ainda estão indecisos, a Receita Federal oferece um recurso que pode ser bastante útil. Ao preencher a declaração, o contribuinte pode consultar a janela “Opção pela Tributação”, localizada no canto inferior esquerdo do programa. Ali, você poderá verificar qual opção é mais vantajosa para sua situação específica.

Vale ressaltar que o programa da Receita geralmente vem com a declaração completa pré-selecionada, porém, o imposto tem a liberdade de alterar a modalidade no final do preenchimento, caso perceba que a simplificada oferece mais benefícios, como um imposto menor ou uma restituição mais substancial.

É importante notar que a obrigação de declarar o Imposto de Renda em 2024 recai sobre diversos grupos de contribuintes, desde aqueles com rendimentos tributáveis ​​acima de determinado limite até aqueles que realizaram operações específicas ao longo do ano anterior. Além disso, a legislação atualizou os critérios, tornando obrigatória a declaração para aqueles com bens no exterior, bem como para os cidadãos que retornaram ao Brasil em 2023, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Programa do Imposto de Renda 2024

Tanto para computadores quanto para dispositivos móveis, através do site oficial ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, os contribuintes podem acessar e preencher suas declarações de forma conveniente. Para aqueles que optarem pela declaração via site, é necessário acessar o portal e-CAC, onde a declaração está disponível na ficha “Meu Imposto de Renda”, na aba “Declarações e Demonstrativos”.