Prazo FINAL da declaração anual do MEI para quem não quer multa

O prazo final para a declaração anual do Microempreendedor Pessoa Física (MEI) se aproxima, e os autônomos já devem estar atentos para cumprir estas obrigações sem correr o risco de multas. Este processo é essencial para todos que possuem uma empresa aberta dentro do regime de microempreendedor, independentemente de terem sido contratados ou contratados no ano anterior.

A declaração anual do MEI refere-se aos ganhos do ano fiscal anterior, sendo importante destacar que o autônomo deve reportar apenas os lucros obtidos em nome da empresa, não em sua conta pessoal. Além disso, esta declaração é enviada ao empresário do envio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

As informações essenciais a serem incluídas na declaração anual do MEI abrangem o faturamento anual nos setores de comércio e indústria, bem como houve contratação de funcionário durante o período em questão. É importante ressaltar que caso o faturamento anual exceda o limite previsto para o MEI, que é de R$ 81 mil, é necessário buscar o auxílio de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime, pois a empresa passará a taxas de impostos pelo Simples Nacional.

Fique atento ao prazo

O prazo para envio da declaração anual do MEI, na qual devem ser informados os rendimentos do ano anterior, encerra-se em 31 de maio de 2024. Os responsáveis ​​pela empresa devem acessar o site do Simples Nacional e informar o número do CNPJ para iniciar o preenchimento.

Aqueles que não cumprirem o prazo estipulado e entregarem a declaração em atraso ficarão sujeitos ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 50,00. Contudo, se o boleto para pagamento em até 30 dias, o valor é reduzido em 50%, totalizando R$ 25,00. Portanto, é fundamental que os microempreendedores individuais estejam atentos aos prazos e cumpram com suas obrigações fiscais dentro do período estipulado para evitar possíveis prejuízos financeiros.