Posso receber o BPC e o Bolsa Família ao mesmo tempo?

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) podem receber o Bolsa Família, desde que se enquadrem no critério da renda per capita.

Isso porque o Bolsa Família é destinado para segurados em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ou seja, com uma renda per capita igual ou inferior a R$218,00 por mês. Nesse caso, famílias que ultrapassarem esse valor não poderão entrar no Bolsa Família.

Sendo assim, uma família composta por 7 pessoas, que recebe o Benefício de Prestação Continuada de R$1.412 (em fevereiro), terá uma renda per capita igual a R$201,71. Ou seja, estará dentro dos critérios de renda e poderá receber o Bolsa Família.

Regras Condicionais do Bolsa Família

Além da renda per capita, o Governo Federal leva em consideração um conjunto de regras que visam garantir que crianças e adolescentes terão acesso à saúde e à educação. Sendo assim, veja quais são as Regras Condicionais a Seguir:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • O responsável deve fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até 6 anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.

As famílias que deixarem de cumprir as Regras Condicionais serão bloqueadas por até 60 dias, sem direito às parcelas retroativas. O desbloqueio deve acontecer automaticamente quando a família voltar a cumprir as exigências.

É importante mencionar que as famílias que não voltarem a cumprir as Regras Condicionais, mesmo após o bloqueio da transferência de renda, serão desligadas de forma definitiva da folha de pagamento do Bolsa Família. Perdendo, assim, acesso definitivo ao benefício.

Como consultar o Bolsa Família

O titular pode consultar o Bolsa Família pelo WhatsApp, através do número +55 61 4042 1552. Além disso, é possível consultar os números disponibilizados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo MDS. Confira a lista completa a seguir:

  • Bolsa Família: 111;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS): 121;
  • Caixa Cidadão: 0800 726 0207;
  • Ouvidoria: 0800 725 7474;
  • SAC Caixa: 0800 726 0101;
  • Canal para portadores de deficiência: 0800 726 2492.

Além disso, é possível consultar o Bolsa Família pela internet. Nesse caso, a consulta pode ser feita pelo Portal Cidadão, pelo aplicativo do Caixa Tem e pelo aplicativo do Bolsa Família. A consulta pode ser feita em qualquer dia ou horário, basta fazer login com o CPF e a senha cadastrada.

O aplicativo do Bolsa Família ainda costuma notificar os segurados em caso de bloqueios. Veja a mensagem enviada pelo app a seguir:

“Mensagem do Bolsa Família – Condicionalidades – Bloqueio: seu benefício foi bloqueado por um mês porque alguma criança estava com a vacina atrasada ou não fez acompanhamento de peso e altura ou alguma gestante não fez o pré-natal no semestre passado. Sua família precisa ser acompanhada por uma equipe de saúde. Se quiser apresentar justificativa ou achar que houve algum erro, procure o setor do Bolsa Família da sua cidade a partir de setembro de 2023.” 

Bolsa Família

Parcela Regular do Bolsa Família

A parcela regular do Bolsa Família não é fixa. Ela leva em consideração o número de pessoas que vivem na mesma casa. Sendo assim, o montante deve ser equivalente à soma de R$142,00 por pessoa. Mas nenhuma família deve receber menos de R$600,00 por mês. Sendo assim, veja os valores pagos a seguir:

  • Famílias compostas por até 4 pessoa: R$600,00;
  • Famílias compostas por 5 pessoas: R$710,00;
  • Famílias compostas por 6 pessoas: R$852,00;
  • Famílias compostas por 7 pessoas: R$994,00;
  • Famílias compostas por 8 pessoas: R$1.136,00;
  • Famílias compostas por 9 pessoas: R$1.278,00;
  • Famílias compostas por 10 pessoas: R$1.420,00.