Pensão por morte do INSS: veja quem tem direito

Os dependentes dos segurados do INSS têm direito à pensão por morte em caso de falecimento do contribuinte. Esse benefício é voltado para os familiares de segurados que se enquadram em diversas categorias, como empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos. A pensão pode ser solicitada em decorrência do falecimento ou da morte presumida do segurado.

Para os segurados aposentados, a pensão por morte será calculada em 50% do valor do benefício, com um acréscimo de 10% por cada dependente. Já para aqueles que ainda não se aposentaram, o cálculo será de 60% da média das contribuições, adicionando 2% a mais para cada ano de contribuição que ultrapasse 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Neste texto você encontrará:

Veja também: 5 benefícios do INSS que estão disponíveis para solicitar pelo app

Pensão por morte

Para a análise do benefício, considera-se a seguinte hierarquia de dependentes:

  1. Primeira Classe: Cônjuge. Companheira ou companheiro. Filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou filhos que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.
  2. Segunda Classe: Pais do segurado.
  3. Terceira Classe: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.

Os dependentes que fazem parte da mesma classe possuem direitos iguais, e a comprovação de dependência em uma classe anula automaticamente os direitos dos dependentes nas classes seguintes.

A dependência econômica é considerada automaticamente para aqueles da primeira classe; já para os dependentes das demais classes, é preciso apresentar provas dessa condição.

Além disso, filhos adotivos e menores sob tutela têm os mesmos direitos que filhos biológicos, desde que haja uma declaração do segurado e a dependência econômica seja devidamente comprovada.

Documentação

O requerimento da pensão por morte pode ser feito de maneira online, eliminando a necessidade de ir pessoalmente a uma agência do INSS, a não ser em situações específicas que exijam a verificação de informações ou documentos que não possam ser enviados de forma eletrônica. A duração do benefício depende da idade e da categoria do beneficiário.

Os dependentes precisam demonstrar que o falecido mantinha a qualidade de segurado no momento da morte. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a relação familiar, como a certidão de casamento ou a declaração de união estável, além de evidências que atestem a dependência econômica. Os documentos exigidos para a solicitação incluem a certidão de óbito, comprovantes de dependência e informações sobre o registro de óbito.

Em casos de falecimento decorrente de acidente de trabalho, é fundamental seguir as diretrizes relacionadas à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Além dos documentos de identificação pessoal, pode ser necessário apresentar uma procuração se o pedido for feito por um representante legal, juntamente com o Termo de Responsabilidade para formalizar essa representação.