Mulheres MEIs têm direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido por lei aos Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. 

O benefício é acessível a empreendedores que estejam em dia com suas contribuições mensais e que cumpram a carência necessária. 

Através do pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os MEIs podem ter acesso a este direito em situações específicas, como parto, adoção e aborto.

O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e corresponde a um salário mínimo mensal durante um período de 120 dias

Quais são os requisitos para acessar o salário-maternidade?

Para ter direito ao salário-maternidade, o microempreendedor deve estar em dia com o pagamento das contribuições mensais do DAS. 

Este documento inclui a contribuição previdenciária, que é de 5% do salário mínimo, além dos impostos devidos pelos MEIs. É necessário que o empreendedor tenha contribuído por, no mínimo, 10 meses, contados a partir do primeiro pagamento realizado em dia.

As solicitações do benefício podem ser feitas em diferentes situações, como parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, parto de natimorto e aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei. 

Cada situação requer a apresentação de documentos específicos, como atestados médicos ou certidões, para comprovar o direito ao benefício.

Homens podem solicitar o salário-maternidade?

Embora o salário-maternidade seja mais comumente associado às mulheres, os homens também têm direito ao benefício em casos específicos. 

Um exemplo é o falecimento da gestante, onde o benefício é pago ao pai durante o período restante do salário-maternidade original. Além disso, homens que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança com até 12 anos também podem solicitar o benefício.

Assim como no caso das mulheres, é necessário que os homens estejam em dia com suas contribuições e apresentem a documentação necessária para comprovar a situação que dá direito ao benefício.

A concessão do salário-maternidade para homens reforça a importância da igualdade de direitos entre os gêneros no âmbito da previdência social.

Como solicitar o salário-maternidade?

O processo de solicitação do salário-maternidade pode ser realizado de forma prática e acessível. Os interessados podem solicitar o benefício pelo telefone 135 ou através do portal “Meu INSS”. 

Em algumas situações, pode ser necessário agendar um atendimento ou comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para formalizar o pedido.

É importante lembrar que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

Portanto, é fundamental que os microempreendedores estejam cientes de suas contribuições e da documentação necessária para garantir o acesso a este direito.