Mudou! INSS altera regras para pedir a aposentadoria; veja quais normas mudaram

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou ajustes nas regras de aposentadoria para este ano, com objetivo de oferecer maior estabilidade financeira aos indivíduos prestes a se aposentar.

Neste caso, uma das principais mudanças está relacionado aos critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, mulheres com um histórico de contribuição de pelo menos 30 anos e homens com 35 anos de contribuição podem solicitar a aposentadoria sem a necessidade de atingir uma idade mínima. 

Além disso, o órgão anunciou uma nova abordagem na determinação da aposentadoria é a fórmula 86/96, que substitui o Fator Previdenciário. A fórmula estabelece uma pontuação calculada somando a idade do requerente com o tempo de contribuição, exigindo que as mulheres alcancem 86 pontos e os homens 96 pontos para serem elegíveis à aposentadoria.

Regra de Transição 

A Regra de Transição do INSS foi implementada com a reforma da Previdência em 2019, visando suavizar a transição para as novas regras de aposentadoria. A medida existe para aqueles que estavam próximos de se aposentar quando as novas normas entraram em vigor, permitindo que esses segurados não sejam abruptamente afetados pelas mudanças. 

Uma das principais modalidades da Regra de Transição é o sistema de pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Inicialmente, a soma necessária era de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, aumentando gradualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Outra modalidade é a aposentadoria por idade progressiva, que exige uma idade mínima que aumenta meio ponto a cada ano, juntamente com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Abaixo, confira as principais condições para acessar a Regra de Transição para homens e mulheres: 

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir 50% tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Neste caso, o segurado deve apresentar no mínimo 33 anos, se homem, ou 28 anos, se mulher, de tempo de contribuição até o dia 13/11/2019. Caso não cumpra os requisitos citados, o contribuinte estará fora desta Regra de Transição.

Solicitação da aposentadoria 

Para iniciar o processo de solicitação, é essencial reunir uma série de documentos, incluindo RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, entre outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria pretendida.

Após separar a documentação completa, os trabalhadores podem iniciar o processo de solicitação de aposentadoria através do site do INSS ou do aplicativo ‘Meu INSS’. O canal oferece uma plataforma para realizar solicitações e acompanhar o progresso do processo de aposentadoria.

Tipos de aposentadoria do INSS

Abaixo, confira todas as aposentadorias disponibilizadas pelo INSS em 2024. Veja quais são: 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

As regras de cada uma delas devem ser consultadas junto com o órgão, já que podem variar dependendo da situação trabalhista de cada contribuinte.