Lista com situações que antecipam a sua aposentadoria

A aposentadoria, momento tão esperado por muitos, representa a conquista de uma fase de descanso e realização de sonhos. Mas, e se você pudesse antecipar esse momento e aproveitar a vida com mais tempo livre? Sim, existem diversas situações que podem te ajudar a conquistar a aposentadoria antecipada!

Confira abaixo. 

Transtornos mentais que antecipam a aposentadoria

Enfrentar um transtorno mental pode ser extremamente desafiador, impactando não apenas a saúde mental, mas também a capacidade de trabalhar e levar uma vida normal. Para auxiliar pessoas nessa situação, a Previdência Social oferece a Aposentadoria Especial por Invalidez, que visa garantir o sustento daqueles que se tornaram incapazes de forma permanente para o trabalho devido a transtornos mentais graves.

Mas quais transtornos mentais podem dar direito a essa aposentadoria?

  • Transtornos Psicóticos: Esquizofrenia, transtorno delirante, transtorno afetivo bipolar e outras doenças que causam distorções da realidade, pensamentos e comportamentos desorganizados.
  • Transtornos de Humor Graves: Depressão profunda, transtorno bipolar, transtorno distímico e outras doenças que causam tristeza persistente, desânimo, alterações de humor e perda de interesse pelas atividades.
  • Transtornos de Ansiedade Graves: Transtorno do pânico, transtorno de ansiedade generalizada, transtorno obsessivo-compulsivo e outras doenças que causam medo excessivo, preocupações intensas, pensamentos intrusivos e comportamentos repetitivos.
  • Outras Doenças Mentais Graves: Transtornos de personalidade graves, transtornos alimentares graves, transtornos de aprendizagem graves e outras doenças que causam comprometimento significativo da capacidade funcional e social.

Formas de antecipar a aposentadoria

1. Idade Mínima Reduzida:

  • Mulheres: 57 anos com 30 anos de contribuição.
  • Homens: 60 anos com 35 anos de contribuição.
  • Professores: 55 anos com 30 anos de contribuição (homens e mulheres).
  • Homens que trabalharam em atividades penosas ou perigosas: 55 anos com 30 anos de contribuição.
  • Mulheres que trabalharam em atividades penosas ou perigosas: 50 anos com 30 anos de contribuição.

2. Aposentadoria Especial:

Concedida aos trabalhadores que exerceram atividades consideradas perigosas, penosas ou insalubres. O tempo de contribuição necessário varia de acordo com a atividade exercida.

3. Aposentadoria por Invalidez:

Destinada aos trabalhadores que se tornaram incapazes de forma permanente para o trabalho devido a doença ou acidente. O tempo de contribuição necessário varia de acordo com a idade do trabalhador e a causa da invalidez.

4. Aposentadoria por Tempo de Serviço:

Concedida aos trabalhadores que comprovam 35 anos de contribuição para o INSS (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres).

5. Aposentadoria Híbrida:

Combina tempo de contribuição com idade. Essa modalidade exige menos anos de contribuição para se aposentar, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição alcance um valor mínimo (85 anos para homens e 81 anos para mulheres).

6. Aposentadoria Rural:

Concedida aos homens com 60 anos e 35 anos de contribuição ou às mulheres com 55 anos e 30 anos de contribuição, que comprovem trabalho rural durante todo o período.

7. Aposentadoria do Teto:

Limita o valor da aposentadoria ao valor máximo do INSS (R$ 7.054,52 em 2024). Para ter direito a essa modalidade, é preciso contribuir com alíquotas maiores do que as obrigatórias durante todo o período de contribuição.