INSS faz a alegria de muitos com novo extra liberado para os NIS do 0 ao 9
Os aposentados e pensionistas do INSS com mais de 60 anos foram agraciados recentemente com uma notícia positiva: o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o desembolso de R$ 2,06 bilhões em atrasados. Os pagamentos são restritos a até 60 salários mínimos e são direcionados especificamente para aposentadorias, auxílios-doença e pensões por morte.
Essa receita suplementar, formada por Requisições de Pequeno Valor (RPVs), tem como objetivo primordial aprimorar substancialmente o panorama financeiro dos beneficiários, alcançando aproximadamente 134,5 mil segurados através de 101,2 mil processos judiciais em território nacional.
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Extra do INSS
O CJF coordenou a distribuição dos pagamentos aos idosos com mais de 60 anos, direcionando os recursos aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do Brasil. Cada TRF foi responsável por organizar e realizar os depósitos nas contas dos beneficiários, seguindo cronogramas rigorosos para garantir uma distribuição eficaz e equitativa dos fundos.
Houve variações significativas na distribuição dos valores entre diferentes regiões do país, destacando-se o TRF da 1ª Região, que recebeu a maior alocação de recursos devido à elevada demanda por RPVs naquela localidade específica. Segue abaixo a detalhada distribuição dos recursos por TRF:
- TRF da 1ª Região: R$ 960,4 milhões distribuídos para 45.083 processos;
- TRF da 2ª Região: R$ 176,9 milhões distribuídos para 6.078 processos;
- TRF da 3ª Região: R$ 346,9 milhões distribuídos para 8.932 processos;
- TRF da 4ª Região: R$ 376,9 milhões distribuídos para 17.317 processos;
- TRF da 5ª Região: R$ 422,6 milhões distribuídos para 18.362 processos;
- TRF da 6ª Região: R$ 115,5 milhões distribuídos para 5.445 processos.
Mais de uma contribuição
Trabalhadores que mantêm mais de um emprego e contribuem para o INSS em cada um dos vínculos — conhecidos como contribuições simultâneas — devem estar atentos aos valores descontados, conforme alerta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É fundamental que a soma das contribuições mensais não ultrapasse o limite máximo previdenciário, atualmente fixado em R$ 7.786,02. Qualquer valor excedente não será considerado no cálculo de aposentadoria ou benefícios por incapacidade.
Para indivíduos que atuam em múltiplos empregos formais ou como autônomos, e recebem abaixo do limite máximo previdenciário, todas as suas contribuições serão incluídas no cálculo dos benefícios. Contudo, se um trabalhador ultrapassar o teto em um dos empregos, a contribuição para o INSS será limitada ao valor máximo de R$ 908,86.