Presente liberado! Saque EXTRA de R$ 706 para quem nunca contribuiu ao INSS

O Governo Federal, em sua missão de promover a inclusão social, apresenta o Auxílio-Inclusão, um programa inovador que oferece R$ 706 a mais por mês para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressam ou retornam ao mercado de trabalho.

Ideal para quem recebe o BPC e deseja:

  • Conquistar sua independência: O Auxílio-Inclusão complementa sua renda, te dando mais autonomia para realizar seus sonhos e objetivos.
  • Entrar no mercado de trabalho: Comece ou retorne à sua carreira profissional com a segurança de ter um apoio financeiro extra.
  • Crescer profissionalmente: Invista em cursos, capacitações e aperfeiçoamento para alcançar o sucesso profissional que você merece.

O BPC não exige contribuições ao INSS, portanto, você pode ter acesso ao Auxílio-Inclusão mesmo que nunca tenha feito contribuições. Dessa forma, o Auxílio-Inclusão te acompanha enquanto você estiver trabalhando, sem tempo limite pré-determinado. Em alguns casos, você recebe o Auxílio-Inclusão sem perder o BPC, garantindo um suporte financeiro completo.

Regras de transição do BPC

Alguns beneficiários do BPC não sabem quais os requisitos para as regras de transição. A maioria pede que os inscritos precisam ter uma deficiência física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, considerada de grau moderado ou grave.

Veja agora: Quais as chances de ganhar um processo judicial contra o INSS?

Se o seu BPC foi suspenso nos últimos cinco anos por causa de um emprego que pagava até dois salários mínimos, você também pode ter direito ao Auxílio-Inclusão.

Requisitos para participar do Auxílio-Inclusão

Como dito, é possível passar do BPC para o Auxílio-Inclusão cumprindo alguns requisitos. Veja qual:

  • Ser beneficiário do BPC;
  • Ter deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou mental ou múltipla;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo;
  • Ingressar ou retornar ao mercado de trabalho formal ou como Microempreendedor Individual (MEI).