Inscritos no CadÚnico podem receber leite pelos Correios; saiba como
Manter uma alimentação adequada para crianças em idade escolar é um desafio enfrentado por muitas famílias brasileiras, especialmente aquelas de baixa renda. A nutrição infantil é fundamental para o desenvolvimento físico e cognitivo, influenciando diretamente o desempenho escolar e a saúde geral das crianças.
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Em tempos de dificuldades econômicas, programas sociais tornam-se essenciais para garantir que essas necessidades básicas sejam atendidas. É nesse contexto que surge o Leve Leite, focada em oferecer suporte nutricional diretamente às famílias, se destaca, trazendo um alívio significativo para muitos lares.
Como Funciona o Programa Leve Leite?
O Leve Leite é direcionado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) de São Paulo. As famílias devem residir na capital e assinar o termo de adesão ao programa na escola onde a criança está matriculada.
Um ponto importante é que crianças com deficiência, matriculadas até o 5º ano do ensino fundamental, não precisam estar inscritas no CadÚnico para receber o benefício, simplificando o acesso para este grupo.
Critérios de elegibilidade
Para participar do programa, as famílias precisam:
- Estar inscritas no CadÚnico.
- Residir na cidade de São Paulo.
- Assinar o termo de adesão ao programa na escola.
Crianças com deficiência matriculadas até o 5º ano não precisam estar no CadÚnico, mas devem cumprir os demais requisitos.
Entrega do Leite pelos Correios
As famílias participantes recebem o leite diretamente pelos Correios. Para conferir as datas de entrega, é necessário o CEP de cadastro e a consulta ao cronograma disponível no site da Prefeitura de São Paulo ou através do telefone da Central SP 156. Manter os dados cadastrais atualizados é crucial para garantir a continuidade da entrega.