Funcionária é demitida Após Ser Acusada De Pegar Cerveja Sem Pagar tem final surpreendente para Trabalhadora

A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (TRT-3) determinou a reintegração de uma trabalhadora que foi demitida por justa causa após ser acusada injustamente de pegar um fardo de cerveja sem pagar em um supermercado de Belo Horizonte. A decisão também concedeu à empregada uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

De acordo com os autos do processo, a empresa alegou que a trabalhadora, que atuava como embaladora, teria subtraído o fardo de cerveja sem pagar, contando com a ajuda de uma colega. Imagens das câmeras de segurança, no entanto, mostraram que a colega da trabalhadora acusada apenas apontou o fardo para a operadora de caixa, e então a empregada o levou para a parte de trás do caixa, procedimento comum em compras em supermercados.

O juiz responsável pelo caso, Marcos César Leão, entendeu que não houve intenção deliberada de ocultar o produto e que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a demissão por justa causa. O magistrado ressaltou ainda o erro da operadora de caixa, que foi advertida no dia seguinte, e a impossibilidade da trabalhadora conferir os produtos adquiridos, pois parte da compra foi paga em dinheiro e outra parte pelo pix.

Trabalhadora não pode ser responsabilizada pela situação

Em sua decisão, o juiz concluiu que a trabalhadora não pode ser responsabilizada por atos de terceiros e que a acusação de furto foi indevida, sem provas concretas. Assim, determinou a reintegração da funcionária com o pagamento dos salários vencidos e vincendos até o retorno efetivo, além da indenização por danos morais.

A empresa recorreu da decisão, mas a 4ª turma do TRT-3 manteve a sentença, arquivando o processo definitivamente.

Esta decisão serve como um lembrete importante de que os trabalhadores têm direitos e que as empresas não podem demiti-los sem justa causa. É fundamental que os empregadores sigam as leis trabalhistas e que os trabalhadores busquem seus direitos em caso de demissão injusta.