FIM DO PIS: veja a nova mudança do governo federal

Com a recente implementação do fim do PIS, o governo federal avança na modernização e simplificação dos processos trabalhistas no Brasil. Essa medida, alinhada com a iniciativa de gradualmente eliminar o PIS, que teve início com a introdução do eSocial em 2021, traz mudanças significativas para empresas e trabalhadores.

O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício concedido aos trabalhadores que se enquadram em determinados critérios, como registro em carteira, salário mensal de até dois salários mínimos, entre outros requisitos.

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Com o fim do PIS, as empresas precisam se adaptar às novas diretrizes, especialmente em relação ao registro de ponto e aos pagamentos de abono salarial e FGTS.

Mudança no Registro de Ponto

Uma das mudanças importantes está no registro de ponto. Agora, o cartão ponto foi atualizado para atender às novas diretrizes. Para registros em REP (Registrador Eletrônico de Ponto) sem PIS e sem validação, a orientação é utilizar o código “9” seguido do CPF do funcionário.

Nos casos em que o REP não possui PIS, mas conta com validação, recomenda-se utilizar o código “8” seguido dos 10 dígitos do CPF acrescidos do dígito do PIS. Tais orientações estão em conformidade com as especificações da Portaria 671, que detalha todos os aspectos relacionados a essa mudança.

Abono Salarial Liberado no PIS

Em relação aos pagamentos realizados no PIS, o abono salarial está sendo liberado desde o dia 15 de abril para aniversariantes de março e abril. Além do cadastramento por cinco anos no PIS/Pasep e dos 30 dias de trabalho no ano de 2022, os trabalhadores devem ter seus dados devidamente reportados pelas empresas na RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais para serem elegíveis ao abono.

Os repasses realizados dependem do número de meses trabalhados no ano-base, sendo o mínimo R$ 118 e o máximo R$ 1.412.