FGTS inativo pode ser retirado em qualquer situação; veja as condições

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador, criada para garantir recursos em situações específicas, como a demissão sem justa causa. Embora seja destinado a momentos pontuais, o saque de contas inativas do FGTS tem sido autorizado em diversas ocasiões pelo governo, permitindo que milhões de trabalhadores acessem esses valores.

O que caracteriza o FGTS?

O FGTS é composto por depósitos realizados mensalmente pelos empregadores em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O valor corresponde a 8% do salário mensal do empregado, sendo reduzido para 2% em contratos de jovem aprendiz. Os recursos acumulados pertencem ao trabalhador e podem ser usados em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel e tratamento de doenças graves.

Quando uma conta se torna inativa?

Uma conta do FGTS é considerada inativa quando o contrato de trabalho associado é encerrado, seja por pedido de demissão do trabalhador ou por demissão com justa causa. Nesse caso, os depósitos deixam de ser realizados, mas a conta permanece ativa, acumulando juros e correção monetária.

Em 2016, por exemplo, o governo autorizou o saque de contas inativas vinculadas a contratos encerrados até 31 de dezembro de 2015, como uma medida para estimular a economia.

Quem pode sacar os valores?

Os valores das contas inativas podem ser sacados por trabalhadores que tenham contratos encerrados até a data estipulada em regulamentações específicas. Além disso, mesmo aqueles que permanecem empregados podem retirar os valores acumulados em contas inativas vinculadas a contratos anteriores.

Existem também outras situações que permitem o saque do FGTS, como:

  • Aposentadoria;
  • Aquisição de imóvel próprio;
  • Diagnóstico de doenças graves;
  • Permanência por mais de três anos fora do regime do FGTS.

Como consultar e realizar o saque?

Os trabalhadores têm à disposição diferentes formas para consultar o saldo e acessar os recursos acumulados no FGTS:

  • Aplicativos: O aplicativo FGTS e o “Caixa Trabalhador” permitem o acesso às informações pelo celular.
  • Atendimento telefônico: Pelo número 0800 726 0207, o trabalhador pode verificar seu saldo informando documentos pessoais.
  • Agências e terminais de autoatendimento: É possível consultar e sacar o saldo apresentando o Cartão do Cidadão e a senha.

Os saques variam conforme o valor disponível:

  • Até R$ 1.500 podem ser retirados apenas com a senha do Cartão do Cidadão.
  • Entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000 exigem o Cartão do Cidadão e senha.
  • Valores superiores a R$ 3.000 requerem comparecimento a uma agência da Caixa com documentos, como carteira de trabalho ou termo de rescisão.

Medidas emergenciais e prazos

Em situações de emergência, como a pandemia de COVID-19, o governo autorizou saques extraordinários do FGTS. Um exemplo foi o crédito automático em contas digitais abertas pelo aplicativo “Caixa Tem”. Nesses casos, calendários específicos foram divulgados para orientar os trabalhadores sobre os prazos e formas de retirada.

Quem perdeu o prazo inicial para saque de contas inativas ainda pode acessá-los em condições específicas, como aposentadoria, compra de imóvel ou permanência fora do regime do FGTS por mais de três anos.

Planejamento e benefícios do saque

A possibilidade de acessar o saldo de contas inativas do FGTS representa uma alternativa valiosa para situações de emergência financeira ou realização de projetos importantes. Manter-se informado sobre as condições de saque e acompanhar as atualizações divulgadas pelo governo é essencial para aproveitar os benefícios desse recurso.