Faça estes procedimentos para obter saque especial de R$ 3.905 do FGTS agora mesmo

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) surge como um suporte essencial para os trabalhadores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proporcionando uma rede de segurança financeira em momentos importantes. Este recurso, alimentado mensalmente por depósitos dos empregadores ao longo do contrato de trabalho, constitui uma reserva fundamental para os colaboradores.

A possibilidade do saque-aniversário representa uma oportunidade valiosa para acessar parte desses recursos, embora demande uma atenção cuidadosa sobre suas implicações.

Dentro desse contexto, surge a possibilidade do saque-aniversário do FGTS, uma modalidade que permite aos trabalhadores retirar parte dos recursos disponíveis em suas contas anualmente, no mês de seu nascimento. Neste momento, os indivíduos nascidos em fevereiro ainda têm a chance de requisitar este saque e receber o valor imediatamente.

Como acessar esse benefício?

O caminho se inicia com a instalação do aplicativo FGTS, acessível tanto para usuários Android quanto iOS. A partir daí, ao efetuar o login com CPF e senha, o usuário se depara com a opção “Saque-Aniversário do FGTS”, acompanhada das informações ao termo de adesão. Após a leitura e concordância com as condições estabelecidas, basta selecionar a opção “Saque-Aniversário” para formalizar a adesão.

É importante compreender que o valor disponível para saque varia conforme o saldo acumulado na conta do FGTS do trabalhador. De acordo com a Lei nº 8.036/1990, uma alíquota é aplicada sobre o saldo total do Fundo, podendo haver inclusão de uma parcela adicional em certos casos. Para ilustrar, consideremos um saldo de R$ 20.100,00 no FGTS. Neste caso, o trabalhador receberia uma alíquota de 5% sobre seu saldo, somada a uma parcela extra de R$ 2.900,00, totalizando R$ 3.905,00.

A decisão pelo saque-aniversário traz implicações

Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral do Fundo em casos de demissão. Em contrapartida, mesmo desempregado, o colaborador continua a receber anualmente o saque-aniversário no mês de seu nascimento. Vale ressaltar que o retorno à modalidade de saque-rescisão demanda um período de espera de 25 meses para efetivação da mudança.

A porcentagem a ser distribuída em um determinado ano é decidida pelo Conselho Curador do FGTS e pode variar ao longo do tempo, impactando diretamente os benefícios concedidos aos trabalhadores. Importante mencionar que o saque dos lucros só é permitido em situações específicas previstas pela legislação brasileira, como demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento de imóveis, doenças graves ou necessidades urgentes decorrentes de desastres naturais.