Exclusão de 34 atividades do regime tributário Simples para MEI: veja o que fazer
Uma péssima notícia foi confirmada para o Microempreendedor Individual (MEI) neste ano de 2024. De acordo com o governo, a modalidade está passando por diversas mudanças significativas em relação às atividades desse grupo. A seguir, contamos sobre a exclusão de 34 atividades do regime tributário Simples.
Segundo o Simples Nacional, essa exclusão de atividades foi um choque para diversos MEI. A partir daí, diversos empreendedores precisarão atualizar algumas informações em seus cadastros e documentos.
Abaixo, detalhamos quais foram as atividades excluídas do regime tributário do MEI em 2024:
- Abatedor(a) de aves;
- Adestrador(a) de animais;
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Banhista de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador (a);
- Editor(a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfestantes;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador;
- Tosador(a) de animais domésticos.
Novo golpe para quem é MEI: saiba como tomar cuidado
Um novo golpe tem chamado a atenção de quem é MEI e muitos acabam caindo nele. O processo consiste no golpista se passar por contador e tentar extorquir o trabalhador desavisado. Para iniciar o crime, o indivíduo informa que uma oferta de crédito em dinheiro está disponível no nome da pessoa.
De início, o golpista se passa por um contador e te envia uma proposta, parecendo algum processo real. O valor acaba chamando a atenção dos MEIs, principalmente pelo momento em que o país passa. Porém, além de pagar um determinado valor ao criminoso, seus dados também são furtados e você pode sofrer ainda mais.
Com suas informações em mãos, os golpistas podem solicitar empréstimos, contratar serviços e até mesmo aplicar novos golpes se passando por sua empresa. Dessa forma, é necessário agir imediatamente caso tenha sido alvo deste golpe.