Estagiário tem direito a vale-transporte e recesso? Respondemos

Você deu os primeiros passos em direção à sua carreira profissional, conseguindo aquele tão almejado estágio. Mas agora, surgem as dúvidas: será que tenho direito a vale-transporte? E quanto ao período de recesso, como funciona? Não se preocupe, estamos aqui para esclarecer tudo para você.

1. Vale-Transporte: o que você precisa saber

O auxílio transporte é uma parte essencial do pacote de benefícios do estágio. Mas atenção, ele difere do vale-transporte regulamentado pela Lei nº 7.418/1985. Enquanto o vale-transporte cobre integralmente os custos de deslocamento, o auxílio transporte oferece apenas uma contribuição para as despesas do estagiário com transporte.

Este auxílio pode ser substituído pelo transporte próprio da empresa, desde que isso esteja especificado no Termo de Compromisso de Estágio.

2. Recesso: tempo para descansar e recarregar energias

Todo estagiário com contrato de duração igual ou superior a um ano tem direito a um período de recesso de 30 dias. O ideal é que esse período seja aproveitado durante as férias escolares, para não interferir nos compromissos acadêmicos. Já para estágios com duração inferior a um ano, o período de recesso será concedido de forma proporcional ao tempo de contrato.

Em dias de prova, será que o estagiário pode faltar ao emprego? Saiba a resposta aqui!

3. Duração do estágio: limites e exceções

O estágio tem um limite máximo de duração: dois anos no mesmo local. No entanto, há uma exceção importante para estagiários com deficiência, para os quais não há restrição de tempo de permanência no mesmo lugar.

programas estagio jovens 960x540 1
Estagiário tem direito assegurados por lei. (Reprodução/internet)

Como funciona a remuneração no estágio

Outra dúvida frequente no que se diz respeito ao estágio é a remuneração. Há alguns critérios e leis que precisam ser obedecidas pela empresa, como:

  • No estágio não obrigatório, sempre deve estar garantida a bolsa estágio ou contraprestação;
  • No estágio obrigatório, a instituição que contrata o estagiário pode remunerar ou não;
  • Se a bolsa for concedida, deve também constar no Termo de Compromisso de Estágio.