Entenda como MEIs podem receber aposentadoria através do INSS

Ser um MEIs (Microempreendedor Individual) garante diversos benefícios, inclusive a possibilidade de se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nesta publicação, você vai entender como funciona a aposentadoria para MEIs e os requisitos necessários para acessá-la.

Confira todos os detalhes abaixo. 

Como funciona:

  • Contribuição: O MEI contribui com 5% do valor do faturamento mensal para o INSS, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
  • Tipos de aposentadoria:
    • Por idade: A partir de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição mínima.
    • Por invalidez: Em caso de incapacidade permanente para o trabalho, após carência de 12 meses (ou isento em caso de acidente de trabalho).

Requisitos:

  • Estar em dia com as contribuições: É fundamental manter o pagamento do DAS-MEI em dia para garantir o direito à aposentadoria.
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para aposentadoria por idade e 12 meses (ou isenção para acidentes de trabalho) para aposentadoria por invalidez.
  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na aposentadoria por idade.
  • Comprovação da invalidez: Para aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a incapacidade permanente para o trabalho através de perícia médica do INSS.

Benefícios da Aposentadoria para MEIs 

  • Aposentadoria integral: Recebimento de 100% do valor da média dos salários de contribuição, desde que tenha no mínimo 35 anos de contribuição.
  • Aposentadoria proporcional: Recebimento de um percentual da média dos salários de contribuição, proporcional ao tempo de contribuição, caso não atinja os 35 anos necessários para a aposentadoria integral.
  • Auxílio-doença: Em caso de doença ou acidente que o impeça de trabalhar, o MEI tem direito ao auxílio-doença, desde que esteja em dia com as contribuições e cumpra a carência de 12 meses.

Salário-maternidade: As MEIs gestantes também têm direito ao salário-maternidade, desde que estejam em dia com as contribuições e cumpram a carência de 10 meses.