É verdade que eu posso sacar o valor total do FGTS? Veja opções
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada. Ele funciona como uma espécie de poupança, onde o empregador deposita mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do empregado. Em alguns casos, é possível sacar o valor total disponível na conta.
Conforme determina a legislação brasileira, o valor pode ser sacado em algumas situações específicas, sendo importante conhecer quais são elas para garantir o acesso ao benefício quando necessário.
Abaixo, é possível verificar cada uma das opções que permite a retirada total do dinheiro:
- Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa: Se o empregador demitir o trabalhador sem justificativa, ele tem direito a sacar o valor total do FGTS depositado durante o período de trabalho.
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador: Nesse caso, o trabalhador também pode sacar o FGTS, mas com algumas restrições. Ele terá direito a sacar 80% do valor depositado, enquanto os outros 20% ficarão na conta do FGTS, e o empregador não pagará a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposentar, ele pode sacar o valor total do FGTS, mesmo que ainda esteja trabalhando.
- Compra da casa própria: O trabalhador pode sacar o FGTS para utilizar como parte do pagamento na compra da casa própria, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
- Doenças graves: Em casos de doenças graves, como câncer, HIV, entre outras, o trabalhador pode sacar o FGTS mesmo que não esteja mais trabalhando.
- Falecimento do trabalhador: Os herdeiros têm direito a sacar o valor total do FGTS deixado pelo trabalhador falecido.
Apesar disso, em algumas situações, o trabalhador pode optar por não sacar o FGTS imediatamente e deixar o dinheiro aplicado no fundo, pois ele rende juros e correção monetária. Além disso, o saque do FGTS está sujeito a algumas regras e procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, por isso é fundamental estar informado sobre as condições para não perder o direito ao benefício.
Quem tem direito aos saques do FGTS?
Atualmente, o FGTS é destinado aos trabalhadores com carteira assinada dentro do regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), incluindo trabalhadores rurais, safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Para receber o benefício, é necessário estar seguindo alguns requisitos, como:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Além destas opções, existe o saque-aniversário do FGTS, que permite a retirada de um valor do saldo disponível em conta durante o mês do aniversário. Neste mês, os pagamentos já estão liberados, conforme o calendário disponibilizado abaixo. Assim, os trabalhadores que nasceram em abril já podem solicitar o repasse, que está disponível desde 1° de abril.
No entanto, antes de sacar o dinheiro, é importante ter em mente que, ao receber o saque, o trabalhador perde o dinheiro de receber o valor integral do fundo, embora tenha direito a uma multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Caso não sejam feitas movimentações na conta, mesmo tendo aderido ao saque-aniversário, o saldo disponível permanece o mesmo.