Confira as datas para enviar a declaração do Imposto de Renda em 2024

O período entre 15 de março e 31 de maio de 2024 marcará o prazo estabelecido pela Receita Federal para que os contribuintes brasileiros cumpram com a obrigação de entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2023. Este intervalo de dois meses e meio representa o tempo concedido aos cidadãos para regularizar suas pendências fiscais e prestar contas ao Fisco.

A determinação para a entrega da declaração abrange os contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2023, equivalente a aproximadamente dois salários mínimos por mês. Importante ressaltar que, a partir deste exercício fiscal, a faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, beneficiando cerca de 13,7 milhões de contribuintes, conforme a Receita Federal.

A mudança na faixa de isenção é relevante para compreender que, embora a tabela de isenção permaneça sem correção, a faixa mínima para isenção continua atrelada aos ganhos de até R$ 2.112,00. No entanto, devido ao reajuste do salário mínimo para R$ 2.824, aqueles que recebem até esse valor perderam a isenção, sendo submetidos à tributação de 7,5% sobre seus rendimentos.

Confira a tabela do imposto de renda de 2024:

Guia completo do imposto de renda 2024 - Contajá

A tabela do imposto de renda de 2024 estipula um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

Quem pode declarar?

Além dos critérios de renda, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

Também devem declarar aqueles com bens (veículos e imóveis) de valor superior a R$ 300 mil, movimentação superior a R$ 40 mil na bolsa de valores, receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50, e estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Adicionalmente, existe a opção de declarar utilizando o modelo pré-preenchido para aqueles que possuem uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Essa modalidade permite que diversos campos já sejam preenchidos automaticamente, utilizando informações provenientes da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.