Como funciona o débito automático do IR 2025? Prazo para optar pela forma de pagamento encerra nesta sexta (9)

O prazo para optar pelo pagamento do Imposto de Renda (IR) 2025 via débito automático encerra-se nesta sexta-feira (9). 

Essa opção permite que a primeira parcela do tributo seja descontada diretamente da conta bancária do contribuinte, sem a necessidade de emitir boletos. Para isso, é necessário que a declaração seja entregue até essa data.

O pagamento do Imposto de Renda pode ser feito à vista ou parcelado em até oito vezes. A primeira parcela será debitada automaticamente no dia 30 de maio, que também é o prazo final para a entrega da declaração. 

Para aqueles que preferem não utilizar o débito automático, há a opção de emitir os boletos do DARF e pagá-los em qualquer banco ou via internet banking.

Como funciona o débito automático do IR?

Após preencher a declaração, o contribuinte deve selecionar a opção de débito automático na ficha Cálculo do Imposto. 

É necessário informar os dados bancários, como banco, agência e número da conta. A conta deve ser de titularidade do declarante, com o CPF vinculado à conta corrente bancária.

Se a declaração já foi enviada sem a opção de débito automático, ainda é possível alterar essa escolha. Basta acessar o aplicativo ou programa da Receita Federal, selecionar “Débito Automático” e depois “Alterar Débito Automático”. Nessa seção, é possível modificar os dados bancários ou cancelar os descontos.

O que fazer se perder o prazo do débito automático?

Se o contribuinte não entregar a declaração até 9 de maio, não poderá optar pelo débito automático para a primeira parcela. 

Nesse caso, será necessário emitir o DARF para o pagamento. Para as parcelas subsequentes, ainda é possível escolher o débito automático até o prazo final de 30 de maio.

Datas importantes do IR 2025

É fundamental estar atento às datas relacionadas ao Imposto de Renda 2025:

  • 17/03 – Início do prazo para entrega da declaração pelo PGD.
  • 01/04 – Início da entrega pelo aplicativo e disponibilização das declarações pré-preenchidas.
  • 30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição.
  • 30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição.
  • 31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição.
  • 29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição.
  • 30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição.