Bônus extraordinário de R$ 2.640 AUTORIZADO! Veja lista de CPFs recebem

O Auxílio Extraordinário-Pescador é um benefício criado pelo governo federal para auxiliar pescadores profissionais da região Norte que foram afetados pela estiagem. O valor da parcela única é de R$ 2.640,00 e o pagamento já está em andamento.

Para ter direito ao auxílio, o pescador precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ser pescador profissional artesanal ou aquicultor;
  • Ter inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) ativo até 1º de novembro de 2023;
  • Residir em um dos municípios da região Norte em situação de emergência devido à estiagem;
  • Não ter recebido o Seguro-Defeso no período de defeso 2022/2023.

Saiba como solicitar o bônus extraordinário

Não é necessário solicitar o auxílio. O pagamento é feito automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os pescadores que já recebem o Seguro-Defeso.

Para saber se você tem direito ao auxílio, consulte:

Calendário de pagamento do bônus extraordinário

O pagamento do Auxílio Extraordinário-Pescador está sendo realizado de acordo com o final do CPF do beneficiário:

  • Final 0, 1, 2 e 3: 06 de abril de 2024
  • Final 4, 5 e 6: 07 de abril de 2024
  • Final 7, 8 e 9: 08 de abril de 2024

Os pescadores que possuem conta corrente ou poupança individual na Caixa Econômica Federal receberão o benefício automaticamente na conta.

Para os demais pescadores, o pagamento será realizado por meio de:

  • Abono em conta poupança social digital aberta pela Caixa em nome do beneficiário;
  • Transferência para conta bancária de qualquer instituição financeira, mediante solicitação no aplicativo Caixa Tem.

Documentos necessários para sacar o dinheiro:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF.