Bolsa Família: lista de titulares PREMIADOS para receber o benefício da CASA PRÓPRIA

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou que segurados do Bolsa Família têm direito à casa própria, por meio do programa Minha Casa Minha Vida. A medida aprovada pelo governo garante 100% de isenção nas parcelas da moradia.

Isso significa que o beneficiário do Bolsa Família que já deu entrada na casa própria por meio do programa de moradia terá a dívida quitada. Já aqueles que derem entrada no financiamento em 2024 já contaram com a isenção. Desse modo, imóvel será pago pelo Governo Federal.

Mas é importante ficar atento para saber se a sua família tem direito à isenção de 100% do programa Minha Casa Minha Vida. Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Receber o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ter adquirido o imóvel nas modalidades subsidiadas com recurso do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Caso o segurado seja inscrito no Bolsa Família e ainda não tenha dado entrada no financiamento pelo Minha Casa Minha Vida, poderá solicitar o financiamento e aguardar a aprovação. Após a aprovação, o sistema reconhecerá que você é um beneficiário do Bolsa Família e garantirá a isenção da casa própria. Veja o processo a seguir:

  • Inscreva-se para o financiamento do Minha Casa, Minha Vida de um conjunto habitacional cedido pela prefeitura;
  • Apresente todos os documentos solicitados;
  • Aguarde a aprovação do seu financiamento;
  • O sistema reconhecerá o seu direito à isenção.

Quem pode receber o Bolsa Família em 2024

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Desse modo, devem receber o benefício, segurados com uma renda per capita igual ou inferior a R$218,00 por mês. Famílias com uma renda maior do que a permitido não conseguem entrar no programa de transferência de renda.

Vale mencionar, ainda, que os segurados que entrarem no programa de transferência de renda precisam cumprir as Regras Condicionais do Bolsa Família, que tem o objetivo de garantir saúde e educação para crianças e adolescentes. Veja quais são as exigências a seguir:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • O responsável deve fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até 6 anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.

As famílias que deixarem de cumprir as Regras Condicionais podem ter o Bolsa Família bloqueado por até 60 dias, sem direito às parcelas retroativas. O desbloqueio deve acontecer de forma automática, quando a família volta a cumprir as exigências.

Como me inscrever no Bolsa Família

A inscrição no Bolsa Família deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O titular precisa ter mais de 16 anos e deve ser, preferencialmente, mulher. Veja a lista de documentos exigidos na hora da inscrição a seguir:

Para famílias com Responsável Familiar

  • CPF do Responsável Familiar;
  • Título de Eleitor do Responsável Familiar;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Familiar; e
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de Eleitor dos demais membros;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros;

Para famílias com Responsável Legal

  • CPF do Responsável Legal; e
  • Documento que comprova a representação legal do Responsável Legal;
  • CPF da pessoa representada;
  • Título de Eleitor da pessoa representada;
  • Documento de identificação com foto da pessoa representada; e
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar da pessoa representada;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de Eleitor dos demais membros;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros;