Veja o passo a passo para adiantar a sua aposentadoria em 2024

Um dos maiores sonhos de boa parte dos trabalhadores brasileiros é conquistar a aposentadoria, um tempo livre para aproveitar com a família ou realizar atividades de lazer descansando após anos no mercado de trabalho. Para alcançar este objetivo, estes trabalhadores realizam todos os meses a sua contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS é o caminho oficial ofertado pelo governo federal para garantir o descanso tão desejado pelos trabalhadores, mas para conquistar o benefício é preciso atender a uma série de regras que foram definidas pela Previdência Social, como alcançar uma idade mínima, por exemplo. Contudo, para aqueles que não querem esperar, existe um meio para antecipar essa conquista.

Adiantar a aposentadoria em 2024

Trata-se da aposentadoria antecipada, uma modalidade que permite aos trabalhadores contribuintes do INSS a possibilidade de solicitar o benefício antes de cumprir a idade mínima exigida e o tempo de contribuição padrão. No entanto, é necessário atenção, pois este tipo de benefício não está disponível para todos, existem regras que ainda precisam ser cumpridas, e os valores recebidos costumam ser menores.

A aposentadoria antecipada não existe mais nas regras da previdência, e portanto, não está disponível para novos contribuintes do INSS. Contudo, ela era um direito garantido de quem estava filiado ao INSS antes da reforma nas regras ter sido realizada, e seguiu valendo como uma regra de transição, o que significa que antigos contribuintes ainda podem solicita-la.

  • Para solicitar este tipo de benefício é necessário ter começado a contribuir mensalmente com o INSS antes da Emenda Constitucional (EC) 20, de 16 de dezembro de 1998;
  • Homens precisam ter pelo menos 53 anos anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição, e terão que pagar um pedágio de 40% (valor que deve ser descontado no cálculo geral do valor a receber);
  • Já as mulheres precisam ter pelo menos 48 anos anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição, e também terão que pagar um pedágio de 40%;
  • Em ambos os casos (homens e mulheres) estas regras referentes a idade mínima e tempo de contribuição precisam ter sido atendidas antes da Reforma da Previdência que ocorreu em 2019 através da Emenda Constitucional (EC) 103, de 13 de novembro de 2019.

O valor recebido através da aposentadoria antecipada é definido por um cálculo realizado pelo INSS. São levados em consideração os 80% maiores salários que o trabalhador recebeu a partir de julho de 1994, e baseado nessas quantias é definido uma média salarial. Depois, a quantia é multiplicada pelo fator previdenciário, havendo ainda a adição de mais 5% para cada ano trabalhado acima do tempo mínimo de contribuição.

De todo modo, é muito importante destacar que a explicação acima trata-se apenas de um resumo das regras, e que cada caso possui suas particularidades. Portanto, é recomendado procurar um advogado previdenciário para que dúvidas específicas sejam respondidas.