A nova regra que pode mudar o BPC/Loas em um clique

IN 54 do Senarc permite desligamento voluntário do Bolsa Família ao solicitar aposentadoria do INSS

Em uma iniciativa que promete aliviar a burocracia e acelerar a concessão de benefícios sociais, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) publicou, em 30 de abril, a Instrução Normativa 54. A norma, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, autoriza o desligamento voluntário do Bolsa Família no momento em que o cidadão requer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mudança visa eliminar um dos principais obstáculos que atrasavam a concessão do BPC/Loas: o acúmulo indevido de benefícios. Anteriormente, ao solicitar o BPC/Loas, muitos requerentes tinham o pedido negado porque ainda estavam inscritos no cadastro familiar do Bolsa Família. A nova regra permite que o representante do núcleo familiar autorize a retirada do benefício, evitando que o benefício seja indeferido por erro de cálculo de renda.

Para quem se enquadra no BPC/Loas, a idade mínima é de 65 anos para idosos ou a condição de deficiência confirmada por perícia médica. O critério de renda permanece o mesmo: renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, equivalente a R$ 405,25 em 2026. A diferença principal é que o requerente não precisa ter contribuído anteriormente ao INSS, bastando provar a condição de pobreza e, no caso de deficiência, a impossibilidade de exercer atividade laboral.

O desligamento voluntário do Bolsa Família tem implicações. A partir da solicitação, o benefício deixa de gerar parcelas futuras, são canceladas as parcelas não sacadas na plataforma social e o vínculo familiar com o programa é encerrado. Assim, quem optar pela retirada do Bolsa Família deve considerar que, ao abrir o caminho para o BPC/Loas, perde a transferência de renda do programa.

O INSS, por sua vez, avalia o pedido do BPC/Loas com base na renda e na composição familiar. Idosos passam por uma análise administrativa, enquanto pessoas com deficiência precisam de atestado de assistente social e perícia médica. A regra não exige perícia para os idosos, simplificando ainda mais o processo.

Os especialistas apontam que a nova norma pode reduzir o número de indeferimentos e acelerar a entrega de recursos aos mais necessitados. No entanto, advogados de assistência social alertam para a importância de avaliar cuidadosamente a retirada do Bolsa Família, pois o benefício do BPC/Loas não se converte em pensão para herdeiros em caso de falecimento.

Em resumo, a Instrução Normativa 54 traz uma solução prática para quem precisa de apoio financeiro imediato, mas exige reflexão sobre os efeitos do desligamento do Bolsa Família. O próximo passo será a implementação prática dessa medida e o acompanhamento dos resultados nas primeiras semanas.