Reforma do setor elétrico: Quem serão os beneficiários da nova Tarifa Social de Energia?
A recente reforma do setor elétrico, estabelecida por uma Medida Provisória (MP) assinada em 21 de maio, promete impactar a vida de 60 milhões de brasileiros e empresas do setor.
O governo federal destaca que a criação de uma nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) beneficiará cerca de 44 milhões de consumidores, oferecendo uma redução nas tarifas.
Além disso, a medida prevê a gratuidade da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que consomem até 80 kWh/mês, abrangendo outras 16 milhões de pessoas.
Quem se beneficia da nova TSEE?
A nova Tarifa Social de Energia Elétrica entra em vigor após a publicação da medida, prevista para 5 de julho. Famílias de baixa renda e inscritas no Cadastro Único são as principais beneficiárias.
A MP prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa, que consomem até 120 kWh/mês. Este novo desconto é destinado a quem não está mais ou nunca esteve na TSEE e não tem condições de arcar com uma tarifa normal.
Além disso, a proposta contempla pessoas com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do Cadastro Único, e aquelas atendidas por sistemas isolados de geração offgrid.
Caso o consumo exceda os 80 kWh, será cobrada apenas a diferença acima desse limite. Por exemplo, se uma família consumir 100 kWh, pagará apenas pelos 20 kWh excedentes.
Como a escolha do fornecedor de energia afetará os consumidores?
A MP também garante aos consumidores, sejam pessoas físicas ou empresas, o direito de escolher seu fornecedor de energia elétrica. Isso inclui pequenos negócios, como padarias e restaurantes, além de residências.
A abertura do mercado será gradual, com início previsto para agosto de 2026 para a indústria e o comércio, e dezembro de 2027 para os demais consumidores.
Esse modelo de escolha é semelhante ao que ocorre atualmente com empresas de telefonia e internet, onde os consumidores podem escolher a operadora com base nos valores e serviços oferecidos.
Assim, os consumidores poderão comparar ofertas de energia, preços e condições contratuais, escolhendo a empresa que melhor atende suas necessidades, por meio de sites, aplicativos ou outras plataformas de pesquisa de mercado.
Responsabilidades das concessionárias locais
Mesmo com a possibilidade de escolha do fornecedor, as concessionárias locais continuarão responsáveis pela infraestrutura de distribuição de energia elétrica.
Isso significa que, independentemente da empresa fornecedora escolhida, a energia continuará a ser entregue às unidades consumidoras, como residências, escritórios ou comércios, através da infraestrutura existente.
Essa separação entre fornecimento e distribuição visa garantir que a transição para um mercado mais competitivo não comprometa a qualidade e a confiabilidade do serviço de distribuição de energia elétrica.
O sucesso dessas medidas dependerá de uma implementação cuidadosa e da adaptação dos consumidores e empresas às novas regras do mercado. A expectativa é que, a longo prazo, essas mudanças contribuam para um setor elétrico mais eficiente e sustentável no Brasil.