Trabalho como PJ ANULA a regra de proteção do Bolsa Família?

A Regra de Proteção do Bolsa Família, introduzida no ano passado, surgiu com o objetivo de dar segurança financeira aos beneficiários que estão em processo de conquista de novas fontes de renda.

Com essa regra, famílias que começam a obter uma renda um pouco maior não perdem imediatamente o benefício; em vez disso, recebem metade do valor do auxílio enquanto permanecem dentro de um limite específico de renda.

Isso tem sido fundamental para incentivar a autonomia financeira de muitas famílias.

No entanto, uma dúvida recorrente entre os beneficiários, especialmente entre aqueles que se tornaram Microempreendedores Individuais (MEI) ou prestam serviços como Pessoa Jurídica (PJ), é se essa modalidade de trabalho pode impactar o direito ao Bolsa Família.

Trabalho como PJ anula a regra de proteção do Bolsa Família?

Essa dúvida se justifica porque, ao formalizar uma atividade como MEI ou PJ, há uma mudança na forma como a renda é registrada e declarada, e muitos receiam que isso possa levar ao cancelamento do benefício.

No entanto, é necessário destacar que o Bolsa Família não possui uma regulamentação que impeça o trabalho como PJ ou MEI, tampouco uma regra que trate diretamente do assunto.

Isso significa que o simples fato de atuar como pessoa jurídica não invalida automaticamente o benefício.

A permanência no programa depende, sobretudo, da renda familiar per capita — ou seja, da média de renda por pessoa na família.

Assim, desde que o valor total da renda da família não ultrapasse o limite máximo de R$ 660 por pessoa, é possível manter o recebimento parcial do benefício conforme previsto pela Regra de Proteção.

Entenda a Regra de Proteção do Bolsa Família e como ela afeta o benefício

A Regra de Proteção estipula que, para as famílias cuja renda per capita supera os R$ 218 (o limite geral de renda para receber o valor completo do Bolsa Família) mas não ultrapassa os R$ 660, é possível manter o benefício pela metade do valor.

Essa medida é um incentivo para que os beneficiários possam se inserir no mercado de trabalho e aumentar sua renda sem o risco imediato de perder a assistência do programa.

Contudo, se a renda por pessoa ultrapassar R$ 660 — seja por meio de trabalho formal, como PJ ou outra fonte — a família perde o benefício, não pelo tipo de ocupação, mas porque ultrapassou o limite de renda permitido.

Dessa forma, o trabalho como PJ, em si, não anula o direito ao Bolsa Família.

Beneficiários devem apenas observar o impacto que a renda total tem na média familiar para que, dentro das normas, possam manter o benefício enquanto constroem sua autonomia financeira.