Você pode ser preso se receber Auxílio-Doença e fizer isso
O Auxílio-Doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais.
Esse benefício é uma forma de garantir que o segurado tenha um sustento durante o período de recuperação, desde que esteja devidamente comprovada a incapacidade temporária para o trabalho.
Você pode ser preso se receber Auxílio-Doença e fizer isso
Para que o trabalhador tenha direito ao Auxílio-Doença, é necessário que ele cumpra algumas regras estabelecidas pela Previdência Social.
Entre as exigências, o segurado precisa ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses, salvo em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei, onde essa carência pode ser dispensada.
Além disso, a incapacidade para o trabalho deve ser atestada por um médico perito do INSS, após a realização de perícia médica.
Uma vez que o benefício é concedido, o segurado deve seguir uma série de regras enquanto estiver recebendo o Auxílio-Doença.
Entre essas regras, a mais importante é a proibição de retornar ao trabalho enquanto estiver usufruindo do benefício.
Se o trabalhador se recuperar antes do período previsto ou decidir voltar a trabalhar por qualquer outro motivo, é obrigatório que ele comunique ao INSS sobre sua condição.
Com essa comunicação, o benefício é cessado automaticamente, sem qualquer penalidade para o segurado.
Voltar a trabalhar enquanto recebe o Auxílio-Doença pode causar prisão
Entretanto, o cenário se complica quando o beneficiário do Auxílio-Doença opta por voltar a trabalhar sem informar ao INSS.
Essa ação pode configurar fraude, uma vez que o segurado estaria, em tese, apto para o trabalho, mas ainda assim recebendo o benefício. Nesses casos, o INSS pode iniciar uma investigação para apurar o ocorrido.
Se for constatado que o trabalhador agiu de má-fé, com a intenção deliberada de enganar o INSS e obter o benefício indevidamente, ele poderá responder por crime de estelionato.
O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é ainda mais grave quando praticado contra uma entidade de direito público, como o INSS.
A pena para esse tipo de crime varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em um terço em casos onde o crime afeta órgãos públicos.
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Portanto, é fundamental que os segurados do INSS sigam rigorosamente as regras para a concessão e manutenção do Auxílio-Doença.
Ignorar essas normas pode não apenas resultar na perda do benefício, mas também em sérias consequências legais, incluindo a possibilidade de prisão.