Vitória! BPC deixa de fazer parte dos critérios de Renda do Bolsa Família

Vitória aos beneficiários do BPC e Bolsa Família! Nos últimos dias, a Comissão de Direitos Humanos aprovou uma decisão que exclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC) dos critérios de renda do Bolsa Família. A mudança, proposta pelo senador Flávio Arns e aprovada em 22 de maio, facilita o acesso ao programa social para famílias que incluem idosos ou pessoas com deficiência. 

O Projeto de Lei 3.619/2023 assegura que o BPC, um benefício destinado a essas pessoas em situação de vulnerabilidade, não será considerado no cálculo da renda familiar para o Bolsa Família. A decisão busca evitar que a inclusão do BPC na renda familiar prejudique injustamente essas famílias, negando-lhes o auxílio do Bolsa Família devido a um aumento artificial na renda. 

O senador Romário, relator da proposta, reforça a importância do caráter assistencial do BPC, especialmente diante dos altos custos de saúde enfrentados por idosos e pessoas com deficiência. Dessa forma, a mudança promete proporcionar um apoio mais justo e adequado às famílias em situação de vulnerabilidade.

Portanto, as famílias contempladas pelo Bolsa Família poderão receber o BPC, caso cumpram os requisitos, sem se preocupar em aumentar a renda mensal familiar, já que o valor do auxílio será desconsiderado no cálculo que determina a elegibilidade da família através da renda per capita. 

Assim, é possível  simultaneamente os benefícios, sendo contemplados com valores mais elevados, embora seja necessário apresentar os dados no Cadastro Único atualizados e cumprir as regras exigidas por ambos. 

Diferenças entre BPC e Bolsa Família

Para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que é um auxílio financeiro oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os beneficiários devem apresentar algumas condições necessárias. 

A primeira, a pessoa deve ter mais de 65 anos ou ser uma pessoas com deficiência que apresentem condição de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, que não conseguem se sustentar sozinhas. 

Além disso, a família deve apresentar renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, que em 2024 corresponde a R$ 353,00. Para acessar esse benefício, os candidatos devem se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e passar por perícias médicas e sociais. 

Vale ressaltar que o benefício é administrado pelo INSS, mas por ser assistencial não requer contribuições a autarquia. 

Por outro lado, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda destinado a combater a pobreza e a desigualdade social. Neste caso, é direcionado a famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza, desde que tenham membros como crianças, adolescentes ou gestantes. Para ser elegível, é necessário que a renda per capita da família seja de até R$ 218,00 mensais.

Apesar disso, a inscrição também ocorre por meio do CadÚnico, e a seleção é baseada em critérios estabelecidos pelo Ministério da Cidadania.

Neste caso, se uma família se encaixa nos critérios de ambos os programas sociais é possível receber o pagamento de ambos, totalizando R$ 2.174 por mês, mas é preciso lembrar que podem estar sujeitas a avaliações médicas e, em alguns casos, podem ser convocadas a mostrar documentos em alguns órgãos do governo.  

Como solicitar o benefício?

Em relação ao processo para solicitar o BPC e o Bolsa Família, ambos apresentam meios de solicitação distintos. 

No caso do BPC, a inscrição no CadÚnico é efetuada em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sendo necessário solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso de pessoas com deficiência, será necessário realizar uma perícia médica que comprove a condição. 

Em contrapartida, o Bolsa Família, que também requer a inscrição no CadÚnico, deve ser solicitado através de um CRAS e o titular da família precisa apresentar documentação de todos os familiares, além de comprovante de renda e endereço. Porém, as famílias precisam cumprir alguns requisitos nas áreas de saúde e educação, sendo eles:

  • Frequência escolar para crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos;
  • Monitoramento do pré-natal para gestantes;
  • Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até sete anos;
  • Estar aderido ao calendário nacional de vacinação do Ministério da Saúde.