Viagem de graça para idosos com mais de 60 anos? Veja o que diz a nova lei

Desde 2019, uma alteração significativa na legislação brasileira trouxe boas novas para os idosos que desejam viajar entre os estados do país.

Com a aprovação do Projeto de Lei 2311/19, o Estatuto do Idoso foi atualizado para garantir a pessoas com 60 anos ou mais o direito a passagens gratuitas em viagens interestaduais, promovendo maior acessibilidade e reconhecimento dos direitos dessa faixa etária.

Viagem de graça para idosos com mais de 60 anos

De acordo com a nova legislação, são assegurados dois assentos gratuitos para idosos em qualquer categoria de veículo de transporte interestadual, como ônibus executivo, semileito ou leito. Para ter direito a esse benefício, o idoso deve comprovar renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Caso os assentos gratuitos já estejam ocupados, o idoso não fica desamparado, pois a lei prevê um desconto de 50% no valor das passagens para outras poltronas disponíveis. Essa medida assegura que, mesmo sem a gratuidade total, o acesso à viagem com redução significativa no custo ainda é viável.

Para obter o Bilhete de Viagem do Idoso, é necessário que o solicitante compareça pessoalmente aos guichês das empresas de transporte, com no mínimo 3 horas de antecedência da partida.

Além de um documento com foto que comprove a identidade, como o RG, é preciso apresentar um documento que ateste a renda do idoso.

Importante salientar que, no momento, as passagens gratuitas ou com desconto não podem ser reservadas pela internet, sendo obrigatória a solicitação presencial, o que pode representar um desafio para alguns idosos.

Transporte Urbano também gratuito para idosos

Enquanto a gratuidade em transportes interestaduais segue critérios de renda, o acesso gratuito ao transporte público urbano, como ônibus e metrô, é garantido a todos os idosos com 65 anos ou mais, conforme prevê o artigo 39 da lei 10.741/2003.

Em algumas localidades, essa faixa etária é reduzida para 60 anos, variando de acordo com a legislação municipal.

É crucial que os idosos estejam cientes de seus direitos. Se houver negativa por parte das empresas de transporte em conceder o benefício, o idoso pode solicitar um documento que justifique a recusa, detalhando data, hora, local e o motivo da negativa.

A legislação busca assegurar que os idosos possam desfrutar de seus direitos de mobilidade com dignidade. No entanto, é essencial que estejam bem informados sobre como proceder para garantir esses direitos, especialmente em situações onde possam enfrentar obstáculos ou burocracias.