O cenário contábil brasileiro está prestes a vivenciar uma transformação com a chegada do FGTS Digital, uma inovação que promete redesenhar a maneira como os profissionais contábeis lidam com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Programado para ser lançado em 1º de março, este portal se destaca como uma ferramenta revolucionária, projetada para otimizar e simplificar a complexa gestão do recolhimento do FGTS, oferecendo uma abordagem mais eficiente e eficaz.
De acordo com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o FGTS Digital está preparado para substituir os métodos tradicionais de recolhimento do FGTS. Angela Dantas, conselheira do CFC, destaca a magnitude das mudanças que o novo sistema trará: “O FGTS Digital traz grandes mudanças e, com ele, ajustamos parâmetros antigos a um novo formato mais descomplicado e rápido”.
Uma das características é a integração autônoma dos dados dos trabalhadores a partir do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, proporcionando uma maior automação e simplificação dos processos.
Preparando-se para a transição, Angela Dantas sugere que os profissionais contábeis explorem a função ‘Simular Pagamento’ após a geração das guias, a fim de se familiarizarem com o funcionamento do portal. Essa recomendação sublinha a importância da adaptação e domínio das novas funcionalidades, visando a uma transição suave para o FGTS Digital.
Calendário de pagamentos do FGTS
Com datas específicas para cada mês de nascimento, o cronograma visa organizar os saques de forma mais eficiente, facilitando a vida dos beneficiários e das instituições envolvidas no processo.
Mês do nascimento | Data do saque |
Janeiro | 2 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | 1 de fevereiro e 30 de abril |
Março | 1 de março a 31 de maio |
Abril | 1 de abril a 28 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 3 de junho a 30 de agosto |
Julho | 1 de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1 de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 2 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 1 de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | 1 de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |
A introdução do FGTS Digital também traz mudanças na forma como os profissionais contábeis realizarão os recolhimentos. A partir da implementação, o recolhimento do FGTS será efetuado mensalmente no dia 20 do mês subsequente à competência, exclusivamente por meio do Pix.
Contudo, é importante ressaltar que modificações e recolhimentos relativos a períodos anteriores à adoção do novo sistema ainda serão realizados através da GFIP/SEFIP e pelo sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal (CEF).