Veja os casos em que a lei permite você receber a aposentadoria com apenas 25 anos

Muitos acreditam que a aposentadoria só é possível após décadas de contribuição ou ao alcançar uma idade avançada, mas essa ideia não é totalmente precisa. Recentes alterações nas normas de aposentadoria possibilitam que alguns segurados se aposentem com menos tempo de contribuição, como 25 anos, sem a necessidade de atingir uma idade avançada.

Para tanto, é fundamental que todos os segurados mantenham suas contribuições mensais ao INSS em dia. A Guia da Previdência Social (GPS), documento essencial para o recolhimento dessas contribuições, pode ser gerada online.

Neste texto você encontrará:

Para emitir a GPS, é necessário acessar o site do INSS e seguir alguns passos simples. O pagamento pode ser efetuado de maneira rápida por meio do aplicativo do banco, assegurando que o segurado mantenha seu benefício ativo.

Veja também: STF muda lei que altera o cálculo da aposentadoria e coloca em jogo o benefício de muitos

Caso particular da lei

Há várias modalidades de aposentadoria, possibilitando que segurados de diferentes perfis escolham a opção mais adequada às suas circunstâncias. Uma dessas modalidades é a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência (PCD).

Essa opção não requer idade mínima, mas exige a comprovação da deficiência por, no mínimo, dois anos, além de apresentar variações no tempo de contribuição dependendo do grau da deficiência e do sexo do segurado.

Mulheres:

  • 20 anos de contribuição para deficiência grave
  • 24 anos de contribuição para deficiência moderada
  • 28 anos de contribuição para deficiência leve

Homens:

  • 25 anos de contribuição para deficiência grave
  • 29 anos de contribuição para deficiência moderada
  • 33 anos de contribuição para deficiência leve

Aposentadoria especial

Para quem acumula 25 anos de contribuição e trabalha em atividades de baixo risco, há a possibilidade de aposentadoria especial ao atingir 60 anos. Esse benefício é oferecido a aqueles que iniciaram suas carreiras após a reforma da Previdência de 2019.

Para quem está pensando em se aposentar através deste método especial, é fundamental entender que apenas certas atividades específicas se qualificam para essa modalidade de aposentadoria antecipada. A seguir, alguns exemplos de profissões que atendem a esses critérios:

  • Trabalhos constantes com substâncias químicas de alto risco.
  • Atividades em ambientes subterrâneos, como minas.
  • Profissões que envolvem exposição frequente a amianto ou outras fibras perigosas.
  • Funções que lidam com altas voltagens em sistemas elétricos.
  • Serviços de vigilância, que podem incluir o uso de armas.

No entanto, é importante ressaltar que apenas exercer essas profissões não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial; é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde.