Veja os casos em que a lei permite você receber a aposentadoria com apenas 25 anos
Muitos acreditam que a aposentadoria só é possível após décadas de contribuição ou ao alcançar uma idade avançada, mas essa ideia não é totalmente precisa. Recentes alterações nas normas de aposentadoria possibilitam que alguns segurados se aposentem com menos tempo de contribuição, como 25 anos, sem a necessidade de atingir uma idade avançada.
Para tanto, é fundamental que todos os segurados mantenham suas contribuições mensais ao INSS em dia. A Guia da Previdência Social (GPS), documento essencial para o recolhimento dessas contribuições, pode ser gerada online.
Neste texto você encontrará:
Para emitir a GPS, é necessário acessar o site do INSS e seguir alguns passos simples. O pagamento pode ser efetuado de maneira rápida por meio do aplicativo do banco, assegurando que o segurado mantenha seu benefício ativo.
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Caso particular da lei
Há várias modalidades de aposentadoria, possibilitando que segurados de diferentes perfis escolham a opção mais adequada às suas circunstâncias. Uma dessas modalidades é a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência (PCD).
Essa opção não requer idade mínima, mas exige a comprovação da deficiência por, no mínimo, dois anos, além de apresentar variações no tempo de contribuição dependendo do grau da deficiência e do sexo do segurado.
Mulheres:
- 20 anos de contribuição para deficiência grave
- 24 anos de contribuição para deficiência moderada
- 28 anos de contribuição para deficiência leve
Homens:
- 25 anos de contribuição para deficiência grave
- 29 anos de contribuição para deficiência moderada
- 33 anos de contribuição para deficiência leve
Aposentadoria especial
Para quem acumula 25 anos de contribuição e trabalha em atividades de baixo risco, há a possibilidade de aposentadoria especial ao atingir 60 anos. Esse benefício é oferecido a aqueles que iniciaram suas carreiras após a reforma da Previdência de 2019.
Para quem está pensando em se aposentar através deste método especial, é fundamental entender que apenas certas atividades específicas se qualificam para essa modalidade de aposentadoria antecipada. A seguir, alguns exemplos de profissões que atendem a esses critérios:
- Trabalhos constantes com substâncias químicas de alto risco.
- Atividades em ambientes subterrâneos, como minas.
- Profissões que envolvem exposição frequente a amianto ou outras fibras perigosas.
- Funções que lidam com altas voltagens em sistemas elétricos.
- Serviços de vigilância, que podem incluir o uso de armas.
No entanto, é importante ressaltar que apenas exercer essas profissões não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial; é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde.