Veja o que muda no FGTS após assinatura de Lula

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está passando por mudanças este ano e, com a assinatura do presidente Lula (PT) nas novas diretrizes, os trabalhadores devem ficar atentos em relação ao pagamento do benefício. 

Atualmente, o FGTS é um direito essencial dos trabalhadores brasileiros com vínculo formal e as novas mudanças, determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, garantem a correção do fundo no mínimo, pela inflação. 

Neste semana, os ministros concordaram com a proposta do governo federal, determinando que a remuneração não pode ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão tem efeito a partir da sua publicação e não se aplica a depósitos anteriores.

Atualmente, os depósitos no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Como a TR está próxima de zero, este modelo permanece em vigor, mas o Conselho Curador do FGTS terá que garantir uma compensação quando a remuneração for inferior ao IPCA.

Como fica a situação?

Com a mudança, o STF estabeleceu que o FGTS deverá ser atualizado, isso implica que os trabalhadores não mais verão seus valores corroídos, embora também não obtenham ganhos reais com essa nova forma de rendimento.

Os especialistas explicam que, a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, deverá manter a prática de atualização do saldo com base na TR. Caso essa taxa não acompanhe a inflação, a Caixa será compelida a distribuir lucros entre os trabalhadores, procedimento que deverá ser realizado anualmente.

Em situações em que mesmo essa medida não resulte na equiparação com a inflação, a Caixa utilizará a média para corrigir o saldo. Essas mudanças já estão em vigor a partir deste mês, porém, não terão efeito retroativo, ou seja, os valores já depositados continuarão sendo corrigidos pelo antigo referencial. Apenas os novos depósitos seguirão a nova determinação do STF.

Entenda o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista, que tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. 

Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta no nome deste na Caixa Econômica Federal. Dessa forma, os recursos são utilizados em situações específicas, como financiamento da casa própria, aposentadoria, doença grave e outros. 

Além disso, é possível que os trabalhadores realizem saques anuais através do saque-aniversário do FGTS, que garante a retirada de uma quantia do saldo disponível em conta, trazendo um alívio aos trabalhadores, sobretudo aqueles que estão dando entrada em um financiamento ou precisam quitar as dívidas.