Veja como a Receita Federal descobre quando uma pessoa sonega o Imposto de Renda

Com o início do período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, a Receita Federal se prepara para receber milhões de documentos que detalham a situação financeira dos contribuintes brasileiros. Este processo não apenas é importante para a arrecadação de recursos necessários para o funcionamento do Estado, mas também serve como uma ferramenta essencial na identificação de casos de sonegação fiscal.

O professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, Daniel Moreti, esclarece que a Receita Federal possui uma variedade de instrumentos à sua disposição para identificar possíveis irregularidades na declaração de renda das pessoas físicas. Dentre esses mecanismos, destaca-se o cruzamento de informações, uma estratégia que se baseia na comparação de dados de diversas fontes.

Esse cruzamento é realizado utilizando a base de dados do Fisco, incluindo informações fornecidas por entidades como clínicas médicas e cartórios que realizam operações imobiliárias. Moreti destaca que, além disso, a movimentação financeira, bem como os registros de transações com cartões de crédito e débito, são minuciosamente analisados. Quando tais informações não condizem com a declaração de Imposto de Renda de um contribuinte, surgem indícios que levam a Receita Federal a suspeitar de possível sonegação fiscal.

Diante de situações que sugerem irregularidades, o Fisco notifica o contribuinte, instando-o a apresentar comprovações que justifiquem suas despesas em relação aos seus rendimentos declarados. Caso o contribuinte não seja capaz de fornecer essas evidências, a Receita Federal presume que houve sonegação fiscal e procede à cobrança do imposto devido, acrescido de multa.

Novidades para o ano de 2024

O período para entrega das declarações do IRPF de 2024 compreende os dias 15 de março a 31 de maio, proporcionando aos contribuintes dois meses e meio para regularizar sua situação fiscal. Vale ressaltar que a obrigação de declarar recai sobre aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, o que equivale a cerca de dois salários mínimos por mês.

Uma novidade deste ano é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Essa mudança beneficiará aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes, que ficarão isentos do tributo, conforme estima a Receita Federal.

Dentre os casos em que a declaração se torna obrigatória estão aqueles que tiveram rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, bem como os que possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil, movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores, tiveram receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50, ou ainda estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Além disso, o contribuinte tem a opção de escolher entre o modelo simplificado e o completo para a declaração do Imposto de Renda. O modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, enquanto o modelo completo permite a detalhamento de todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e previdência privada.

Para facilitar o processo de declaração, contribuintes com conta gov.br de nível prata ou ouro podem utilizar a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente informações relevantes de declarações anteriores, carnê-leão e declarações de terceiros, agilizando o preenchimento e reduzindo a possibilidade de erros.