Valor da multa por não votar nas eleições de 2024
Neste domingo, 6 de outubro de 2024, os brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das eleições municipais, onde serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos, sendo uma importante responsabilidade cívica.
Quem não comparecer às urnas e não justificar a ausência no prazo estipulado poderá enfrentar penalidades financeiras, de acordo com as regras eleitorais brasileiras.
Valor da multa por não votar nas eleições de 2024
O não comparecimento às urnas sem justificativa resulta no pagamento de uma multa, cujo valor está previsto pela Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para as eleições de 2024, o valor da multa é de R$ 3,51 por turno perdido.
Isso significa que, caso o eleitor não participe de ambos os turnos — nos municípios em que houver segundo turno —, será necessário pagar R$ 7,02.
O pagamento da multa pode ser feito de forma prática, através do site do TSE, pelo aplicativo e-Título, ou pessoalmente nos cartórios eleitorais.
Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no domingo têm um prazo de até 60 dias após a eleição para justificar a ausência.
Essa justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Passado esse período, o eleitor fica em situação irregular e deverá, além de justificar, pagar a multa estabelecida.
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Deixar de votar nas eleições pode cancelar o título de eleitor
Em casos mais graves, em que o eleitor acumule faltas em três eleições consecutivas sem justificativa, seu título de eleitor pode ser cancelado.
O cancelamento do título eleitoral pode trazer uma série de complicações.
O cidadão ficará impedido de emitir passaporte, se inscrever em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino públicas e privadas, e até mesmo receber salários em funções públicas, autárquicas ou paraestatais.
Além disso, o TSE permite o pagamento da multa por diferentes meios, incluindo PIX, cartão de crédito e boleto bancário (GRU).
No entanto, se o pagamento for feito via boleto com valor inferior a R$ 50,00, é necessário efetuar o pagamento diretamente no Banco do Brasil.
Portanto, para evitar problemas futuros, é essencial que os eleitores estejam cientes de suas responsabilidades eleitorais e regularizem suas pendências o quanto antes, garantindo assim o pleno exercício de seus direitos civis.