Vale a pena efetuar o saque aniversário do FGTS? Especialista responde

Desde 2019, os trabalhadores que recebem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm direito de solicitar o saque-aniversário, pago no mês de nascimento dos beneficiários. Porém, existem algumas condições para receber os valores, que podem impactar no fundo. 

Dessa forma, especialistas explicam se vale a pena fazer movimentações no Fundo de Garantia referente ao saque-aniversário. Segundo alguns especialistas, essa modalidade de saque apresenta vantagens e desvantagens. Embora alguns deles acharem que é necessário melhorias no sistema, ainda é melhor existir a possibilidade do trabalhador mexer no dinheiro do fundo. 

Conforme as palavras da advogada Flávia Alessandra, “o dinheiro do FGTS é do trabalhador. Então, não é justo que o trabalhador, que retirou uma pequena parte do saldo, fique impossibilitado de sacar o restante no caso de uma demissão”. Para ela, o fundo é uma alternativa em situação de desemprego. 

Apesar disso, existem outros especialistas que enxergam vantagens no saque-aniversário, mas acreditam que falta educação financeira aos trabalhadores e, por isso, acaba sendo prejudicial para muitos deles. 

Por outro lado, alguns especialistas defendem que o FGTS é uma oportunidade do trabalhador fazer investimentos. De acordo com Antônio Sanches, analista da Rico, o Fundo de Garantia tem baixa rentabilidade e uma das melhores opções é investir parte do valor, por exemplo no Tesouro Selic, podendo ser utilizado para quitar dívidas 

“Especialmente aquelas com taxas de juros elevadas, como as do cartão de crédito ou cheque especial. Essa é uma decisão financeiramente sensata”, explica o especialista. “Acredito que para pessoas que têm autocontrole financeiro, o saque-aniversário pode ser um bom negócio. É importante ter uma boa educação financeira para garantir que o saque seja um sucesso e não um problema”, conclui.

Portanto, cabe ao trabalhador avaliar a situação dele para determinar se vale a pena receber os valores do fundo ou não, tendo em mente que, em caso de demissão, não poderia retirar o valor integral. 

Como funciona o saque-aniversário? 

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do fundo no mês de nascimento todos os anos. Ao realizar o resgate do dinheiro, o trabalhador perde o direito de receber o valor integral do saldo disponível em conta. Embora ainda possa receber uma multa rescisória de 40% do empregador em casos de demissão. Nesse sentido, o Governo Federal anunciou mudanças que podem melhorar essa situação e garantir mais segurança aos trabalhadores.

Os trabalhadores que desejam receber o saque-aniversário já podem solicitar o benefício. Neste caso, os pagamentos serão liberados em breve, conforme o calendário disponibilizado abaixo. No entanto, se não houver movimentações na conta, mesmo tendo aderido ao saque-aniversário, o saldo disponível permanece o mesmo.

Confira o cronograma completo para 2024 disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Veja as datas abaixo: 

  • Nascidos em janeiro: Saque de 2 de janeiro a 29 de março.
  • Nascidos em fevereiro: Saque de 1º de fevereiro a 30 de abril.
  • Nascidos em março: Saque de 1º de março a 31 de maio.
  • Nascidos em abril: Saque de 1º de abril a 28 de junho.
  • Nascidos em maio: Saque de 2 de maio a 31 de julho.
  • Nascidos em junho: Saque de 3 de junho a 30 de agosto.
  • Nascidos em julho: Saque de 1º de julho a 30 de setembro.
  • Nascidos em agosto: Saque de 1º de agosto a 31 de outubro.
  • Nascidos em setembro: Saque de 2 de setembro a 30 de novembro.
  • Nascidos em outubro: Saque de 1º de outubro a 29 de dezembro.
  • Nascidos em novembro: Saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025.
  • Nascidos em dezembro: Saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

O que deve mudar no saque-aniversário?

Segundo o Ministério do Trabalho, o plano é garantir que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário possam receber o valor integral do saldo disponível, sem restrições e não estando limitados apenas a multa rescisória. Neste caso, se a pessoa for demitida sem justa causa, ela ainda poderia receber todo o dinheiro e não apenas 40% do valor. 

Desde o final de 2023, é intenção do ministro Luiz Marinho implementar um Projeto de Lei que faça essa alteração. Antes, não havia previsão de acontecer, mas nos últimos a realidade mudou e o ministro afirmou que deve acontecer até o final de março de 2024, sendo esperada mudanças no Fundo de Garantia. 

Apesar disso, é necessário aguardar por novas informações e a divulgação oficial do projeto. Por isso, o recomendado é ficar atento aos canais oficiais do Governo Federal e do Ministério do Trabalho.