Vai trabalhar no Carnaval? Veja se você tem direito a hora extra

Trabalhar no Carnaval pode ser uma dúvida comum entre os brasileiros, especialmente quando se trata de direitos trabalhistas e compensações. Enquanto alguns podem estar ansiosos para aproveitar a folia, outros podem se encontrar na posição de ter que trabalhar durante esse período festivo. Mas, afinal, como fica a questão das horas extras e dos direitos trabalhistas nessa época tão peculiar do ano?

Carnaval é ou não é feriado?

O Carnaval não é considerado um feriado nacional, mas sim um feriado que pode variar dependendo da região. De acordo com a Lei Federal nº 9.093/95, cabe aos Estados e municípios definirem sobre o status do Carnaval como feriado. Por exemplo, no Rio de Janeiro, o Carnaval é considerado feriado, enquanto em São Paulo e Belo Horizonte é ponto facultativo.

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Carnaval em SP já movimenta milhares de blocos. (Reprodução/Prefeitura de SP)

Devo trabalhar no Carnaval?

Então, a pergunta inevitável surge: devo trabalhar no Carnaval? Com as mudanças na legislação trabalhista, a resposta pode não ser tão simples quanto antes. Agora, empregados e empregadores podem negociar a compensação do feriado de Carnaval em outra data, através de um acordo individual assinado por ambas as partes.

Recebo hora extra no Carnaval?

A flexibilidade proporcionada pela Reforma Trabalhista permite que as empresas optem entre oferecer uma folga compensatória ou pagar horas extras aos funcionários que trabalharem durante o Carnaval. Se a empresa escolher operar no Carnaval, a remuneração do dia trabalhado deve ser dobrada, com um acréscimo de 100% no valor do trabalho, sem prejudicar o descanso semanal remunerado.

Se o colaborador se encontrar na situação de realizar horas extras durante o feriado, as regras de remuneração seguem o adicional previamente acordado de 50% sobre o valor da hora trabalhada. Em empresas sediadas em cidades onde o Carnaval é considerado ponto facultativo, não há obrigatoriedade de oferecer uma remuneração especial.