Trabalhadores com carteira assinada poderá receber EXTRA de até R$ 1,2 MIL em junho

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil divulgaram a lista dos beneficiários que devem receber os pagamentos do PIS/Pasep 2024, um valor equivalente a R$ 1,2 mil, conforme quem estava trabalhando com carteira assinada no ano-base 2022. 

Os valores são referentes aos pagamentos do PIS/Pasep, um dos principais abonos salariais do país. Porém, nem todos os trabalhadores podem receber. Por isso, é importante ficar atento às regras e requisitos exigidos. 

Dessa forma, o Programa de Integração Social (PIS), destinado a trabalhadores de iniciativa privada, e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), para servidores públicos, não atende todos que estão exercendo atividade profissional .O PIS/Pasep efetua pagamentos conforme o tempo trabalhado, em uma proporção de 1/12. 

Para receber as quantias citadas, o trabalhador precisa ter trabalhado por, pelo menos, 11 meses no ano-base 2022. 

Abaixo, confira a tabela completa com os valores do benefício: 

Meses TrabalhadosValor do Abono Salarial
1 mêsR$ 118
2 mesesR$ 235,33
3 mesesR$ 353,00
4 mesesR$ 470,65
5 mesesR$ 588,32
6 mesesR$ 706,00
7 mesesR$ 823,66
8 mesesR$ 941,33
9 mesesR$ 1.059,00
10 mesesR$ 1.176,68
11 mesesR$ 1.294,34
12 mesesR$ 1.412,00

Calendário do PIS/PASEP em 2024

Em relação às datas de pagamento, os beneficiários recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, conforme o mês de nascimento. Neste caso, os pagamentos para os nascidos em junho já começaram, tendo iniciado no dia 15 de maio, mas ainda é possível receber os valores. Os pagamentos estão previstos para acontecer até agosto deste ano. 

Por outro lado, o Pasep, repassado pelo Banco do Brasil, é pago conforme o número de inscrição, que varia para cada servidor público. Dessa forma, quem tiver os números com final 0 ou 1 já podem receber os repasses do benefício. 

Abaixo, confira as datas de pagamento completas: 

PIS

  • Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
  • Fevereiro – 15 de março de 2024;
  • Março – 14 de abril de 2024;
  • Abril – 15 de abril de 2024;
  • Maio – 15 de maio de 2024;
  • Junho – 15 de maio de 2024;
  • Julho – 15 de junho de 2024;
  • Agosto – 15 de junho de 2024;
  • Setembro – 15 de julho de 2024;
  • Outubro – 15 de julho de 2024;
  • Novembro – 15 de agosto de 2024;
  • Dezembro – 15 de agosto de 2024.

PASEP

  • Inscrição final 0 – 15 de fevereiro de 2024;
  • Inscrição final 1 – 15 de março de 2024;
  • Inscrição final 2 – 15 de abril de 2024;
  • Inscrição final 3 – 15 de abril de 2024;
  • Inscrição final 4 – 15 de maio de 2024;
  • Inscrição final 5 – 15 de maio de 2024;
  • Inscrição final 6 – 17 de junho de 2024;
  • Inscrição final 7 – 17 de junho de 2024;
  • Inscrição final 8 – 15 de julho de 2024;
  • Inscrição final 9 – 15 de agosto de 2024.

Quem pode receber o PIS/Pasep?

Conforme informado acima, nem todos os trabalhadores recebem os benefícios do PIS/Pasep. Neste caso, os autônomos não são os únicos que recebem. Para receber, é necessário seguir algumas regras. Neste caso, o principal critério é ter trabalhado de carteira assinada, no mínimo, por 30 dias durante o ano-base, com remuneração máxima de dois salários mínimos mensais.

Abaixo, confira outras exigências do abono:

  • Estar inscrito no PIS/PASEP por, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
  • Ter recebido remuneração máxima de dois salários mínimos no ano-base;
  • O empregador deve ter informado seus dados corretamente à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

Em relação a quem não recebe, algumas categorias profissionais não conseguem atingir as exigências mínimas e por isso não tem direito. Abaixo, estão algumas delas: 

  • Empregado(a) doméstico(a);
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Para mais informações, consulte os portais oficiais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.